INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 093/07-SGAF, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2007.

(Publicada no DOE de 13.02.07)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo “Sucata”, da Pauta de Mercadorias por Produto, do Anexo I da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 14 de fevereiro de 2007.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2007.

 

 

FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

 

 


ANEXO ÚNICO

 

PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

UND

PREÇO

EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

 

OUTROS

 

 

 

 

 

 

SUCATA

 

 

 

 

17805

Sucata de alumínio - kg

KG

3,16

3,16

 

17817

Sucata de antimônio - kg

KG

1,50

1,50

 

17829

Sucata de baterias - kg

KG

1,04

1,04

 

17830

Sucata de borracha - kg

KG

0,25

0,25

 

17842

Sucata de chumbo - kg

KG

1,40

1,40

 

17854

Sucata de cobre - kg

KG

9,70

9,70

 

17866

Sucata de ferro - kg

KG

0,20

0,20

 

17878

Latas prensadas - kg

KG

3,06

3,06

 

17880

Sucata de latão - kg

KG

4,70

4,70

 

17890

Sucata de papel branco - kg

KG

0,47

0,47

 

17908

Sucata de plástico - kg

KG

0,55

0,55

 

27538

Sucata de plástico pet

KG

0,66

0,66

 

26557

Sucata de papelão ou papel ondulado - kg

KG

0,25

0,25