INSTRUÇÃO NORMATIVA 094/17-SRE, 31 DE MARÇO DE 2017.

(PUBLICADa NO DOE de 03.04.17)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os gruposSOJA” e “MILHOda Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 31 dias do mês de março de 2017.

 

 

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita


ANEXO ÚNICO

ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

                                                                                                                                                                   (R$/Unidade)

 

 

CODIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO EM R$ OP.INTERNA

PREÇO EM R$ OP.INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

SOJA

 

 

 

33440

Soja – 60kg

SC

       55,80

     55,80

15592

Soja

KG

       0,93

       0,93

13630

Semente de soja (todos os tipos)

KG

       4,68

       4,68

29438

Resíduo de soja

KG

        0,42

        0,42

33409

Grão de soja oriundo de campo de sementes

KG

        1,14

        1,14

 

 

                                                                                                                               (R$/Unidade)

CODIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO EM R$ OP.INTERNA

PREÇO EM R$ OP.INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

 

MILHO

 

 

 

32190

Milho debulhado - sc 60kg (produtor)

SC

 26,40

 26,40

15533

Milho debulhado - (produtor)

KG

 0,44

 0,44

15545

Milho empalhado - balaio (produtor)

UN

 11,01

 11,01

15565

Milho empalhado - carro (produtor)

UN

 388,52

 388,52

30674

Milho empalhado (produtor)

T

 286,33

 286,33

15550

Milho de pipoca (produtor)

KG

0,66

0,66

22857

Milho verde para indústria (produtor)

T

416,76

416,76

25036

Semente de milho (atacado)

KG

 6,36

 6,36

29410

Resíduo de milho (indústria)

KG

 0,31

 0,31

33425

Grão de milho oriundo do campo de sementes (produtor)

KG

 0,39

 0,39