INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 98/2017-SRE, DE 24 DE ABRIL DE 2017.

(PUBLICADa NO DOE de 25.04.17)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o anexo único da Instrução Normativa 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A tabela do Anexo Único da Instrução Normativa nº 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

Código no PCMS

Código Barras

Fabricante

Descrição do Produto

PMPF ATUAL

14651

7896520028982

Imperial

Cerveja Imperial Ouro  - LATA 269ml

1,99

 

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 24 dias do mês de abril de 2017.

 

 

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita