INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 102/2017-SRE, DE 22 DE MAIO DE 2017.

(PUBLICADa NO DOE de 23.05.17)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o anexo único da Instrução Normativa 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de GoiásRCTE.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A tabela do Anexo Único da Instrução Normativa nº 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

 

Código no PCMS

Código Barras

Fabricante

Descrição do Produto

PMPF ATUAL

14711

7898230716227

Baden Baden

Cerveja Baden-Baden Kaffee Bier - GRF 600ml

15,50

14674

7894900700398

Coca-Cola

Refrigerante Coca-Cola Zero - LATA 220 ml

2,00

14671

7894900030396

Coca-Cola

Refrigerante Fanta Laranja - LATA 220 ml

1,75

14672

7894900050394

Coca-Cola

Refrigerante Fanta Uva - LATA 220 ml

1,75

14673

7894900010391

Coca-Cola

Refrigerante Guaraná Kuat - LATA 220 ml

1,75

14691

7894900060393

Coca-Cola

Refrigerante Sprite - LATA 220 ml

1,75

4569

7896445490208

Indaiá Brasil

Agua Mineral s/gás Indaiá – Garrafão Ret 20LT

7,09

14731

7896400200392

Rio Verde

Energético Sherife Energy Drink - PET 600ML

3,60

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 22 dias do mês de maio de 2017.

 

 

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita