INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 104/07-SGAF, DE 08 DE MAIO DE 2007.

(publicada no DOE de 17.05.07)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Altera a Instrução Normativa nº 13/04-SGAF, que dispõe sobre a utilização do documento de controle denominado Passe Fiscal nas operações de circulação de mercadoria que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa nº 556/02-GSF, de 2 de agosto de 2002, bem como o disposto no processo n.º 200700004001944 resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa nº 13/04-SGAF, de 29 de outubro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º .............................................. .......................................................................................

................................................................... ...............................................................................

III – as situações de:

a) comercialização no varejo de mercadoria ou bem, em quantidade compatível com a necessidade de uso ou consumo final do adquirente;

b) não existência da circulação física da mercadoria ou bem, hipótese em que a operação sujeita-se à comprovação da sua regularidade, nos termos da legislação tributária;

c) circulação de mercadorias quando para a mesma tenha sido emitida nota fiscal eletrônica;

IV – (Revogado);” (NR)

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 8 dias do mês de maio de 2007.

 

 

FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal