INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº117/07-SGAF, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007.

(pUBLICADADA NO DOE de 14.09.07)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os grupos “Milho” e “Sorgo”, da Pauta de Mercadorias por Produto, ambos do Anexo I, da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 17 de setembro de 2007.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 12 dias do mês de setembro de 2007.

 

 

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

 

 


ANEXO ÚNICO

PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

 

UND

PREÇO EM R$

OP. INTERNA

PREÇO EM R$ OP. INTEREST.

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

 

UND

PREÇO

EM R$

OP. INTERNA

PREÇO

EM R$

OP. INTEREST.

 

 

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

 

MILHO

 

 

 

 

15533

Milho debulhado

KG

0,31

0,31

 

15545

Milho empalhado – por balaio

UN

9,14

9,14

 

15565

Milho empalhado – carro

UN

324,58

324,58

 

15550

Milho de pipoca

KG

0,53

0,53

 

22857

Milho verde para indústria

T

292,78

292,78

 

23627

Milho semente

KG

0,70

0,70

 

23639

Milho semente – sc 60 kg

SC

42,00

42,00

 

25036

Semente de milho

KG

4,44

4,44

 

27165

Milheto

KG

0,35

0,35

 

29410

Resíduo de milho

KG

0,09

0,09

 

 

SORGO

 

 

 

 

25044

Semente de Sorgo

KG

0,46

0,46

 

15614

Sorgo em Grão – (A GRANEL)

KG

0,24

0,24

 

29420

Resíduo de sorgo

KG

0,08

0,08