INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 128/2017-SRE, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.

(PUBLICADa NO DOE de 27.12.17)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.

O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 013/2014-SRE, de 30 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA

 

Anexo II

PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA AGUA MINERAL (P/UNIDADE)

 

TIPO EMPALAGEM

VOLUME

SEM GÁS/COM GÁS

SEM GÁS/COM GÁS

NACIONAL

IMPORTADO

PLÁSTICO

ATÉ 200 ML

0,70

0,70

DE 201 A 350 ML

1,33

1,33

DE 351 A 500 ML

1,39

1,39

DE 501 A 600 ML

1,72

1,72

DE 601 A 1.000 ML

3,02

3,02

DE 1.001 A 1.250 ML

3,61

3,61

DE 1.251 A 1.500 ML

2,32

2,32

DE 1.501 A 2.000 ML

3,01

3,01

DE 2.001 A 3.000 ML

4,64

4,64

DE 3.001 A 8.000 ML

7,05

7,05

DE 8.001 A 10.000 ML

13,08

13,08

DE 10.001 A 20.000 ML

7,69

7,69

VIDRO/ALUMÍNIO

ATÉ 350 ML

3,64

8,50

DE 351 A 500 ML

15,75

DE 501 A 600 ML

10,92

DE 601 A 1.000 ML

16,04

 

Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, fica renumerado para Anexo I.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2018.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 26 dias do mês de dezembro de 2017.

 

 

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita