INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2018-SRE, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018.

(PUBLICADa NO DOE de 10.10.18)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o anexo I da Instrução Normativa 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica.

O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de GoiásRCTE.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Na tabela do Anexo I da Instrução Normativa nº 013/2014-SRE, de 30 de julho de 2014, o produto com código PCMS nº 16935, da cervejaria Petrópolis, Cerveja Ditriguis – GRF 600 ml, passa a vigorar com a descrição: Cerveja Ditriguis – GRF 355 ml e o produto com código PCMS nº 16892, da cervejaria Petrópolis, cerveja Petra Puro Malte – Lata 355 ml, passa a vigorar com a descrição: Cerveja Petra Puro Malte – GRF 355 ml.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de setembro de 2018.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 8 dias do mês de outubro de 2018.

 

 

 

CÍCERO RODRIGUES DA SILVA

Superintendente Executivo da Receita Estadual