INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 222/25-SRE, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
(PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DOE DE 30.10.25)
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TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO doe
Altera a Instrução Normativa nº 218/2025-SRE, de 18 de julho de 2025, que publica a tabela com os valores médios de mercado de bens imóveis a serem utilizados como base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º-B e 11 do art. 377 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e no art. 9º-A da Instrução Normativa nº 1.564/2023-GSE, de 25 de junho de 2023, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os Anexos I e II da Instrução Normativa nº 218/2025-SRE, de 18 de julho de 2025, passam a vigorar com as redações constantes nos Anexos I e II desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, aos 29 dias do mês de outubro de 2025.
WAYSER LUIZ PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual