INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/04-SGAF, DE 09 de FEVEREIRO de 2004.

 

Dispõe sobre os procedimentos relacionados às verificações fiscais.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o interesse do serviço,

considerando a necessidade de agilizar e padronizar os procedimentos relacionados às diligências fiscais, face à nova estrutura administrativa desta Pasta,

considerando, ainda, as informações de algumas Secretarias de Estado da Fazenda, dando conta da forma descentralizada de atendimento de diligências, inclusive com restrição às verificações consideradas inviáveis numa relação de custo/benefício, e

considerando, finalmente, o interesse recíproco das repartições fazendárias das unidades da federação, nos termos dos convênios de mútua colaboração em assunto de natureza fiscal, bem como as requisições judiciais de informações econômico-fiscais, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º Ficam as unidades administrativas complementares desta Superintendência, centralizadas e descentralizadas, responsáveis e encarregadas do atendimento e solicitação de diligências fiscais, internas e externas, e outras verificações econômico-fiscais requeridas em correspondências expedidas por autoridade competente, devendo:

I - dar ao resultado dos trabalhos efetuados o destino solicitado, sem envio a esta Superintendência, salvo nos casos em que o titular do órgão entenda ser necessária deliberação superior;

II - pedir, diretamente, aos representantes das repartições fazendárias goianas ou de outras unidades da federação as verificações fiscais, priorizando a conferências de documentos fiscais com  fatos geradores em valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por contribuinte, ressalvadas as situações devidamente justificadas.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogada a Instrução de Serviço nº 01/01-DFIS, de 27 de março de 2001.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2004.

 

 

LUÍS ALBERTO PEREIRA

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal