INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 02/03-SGAF, DE 13 de MAIO de 2003.

 

 

Altera a Instrução de Serviço nº 01/03-SGAF, que estabelece critérios para a uniformização de procedimentos na apreciação e concessão de credenciamentos previstos nas instruções normativas que especifica.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º O art. 2º da Instrução de Serviço nº 01/03-SGAF, de 05 de maio de 2003, fica acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

“III - 1 (um) mês, no caso da IN nº 598/03-GSF, renovável a pedido do interessado, desde que seja efetuada a fiscalização do estabelecimento, em se tratando de:

a) intermediário cerealista que comercializa feijão, milheto, milho e sorgo;

b) prestador de serviço de transporte.”

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 13 dias do mês de maio de 2003.

 

 

FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal