INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 02/07-SGAF, DE 31 DE JANEIRO DE 2007

 

Institui o Sistema de Auditoria Fiscal Informatizada - SAFI.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria nº 296/06-GSF, de 29 de novembro de 2006, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, o Sistema de Auditoria Fiscal Informatizada - SAFI.

Parágrafo único. O SAFI é um programa de processamento de dados destinado a auxiliar os usuários, Auditores-Fiscais dos Tributos Estaduais, na realização de auditorias e procedimentos fiscais, em modelos de demonstrativos próprios com preenchimento de modo informatizado, para utilização na fiscalização do ICMS.

Art. 2º O SAFI é administrado pela Gerência de Arrecadação e Fiscalização (GEAF), responsável pelo seu controle e manutenção, encarregada da expedição dos atos que se fizerem necessários à sua implementação e operacionalização, inclusive quanto à disponibilização de versões atualizadas do programa e manual do usuário.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, ao 31 dias do mês de janeiro de 2007.

 

 

FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal