INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 002/19-SRE, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.
(PUBLICADa NO
DOE de 20.02.19)
Este texto não substitui o
publicado no DOE
Altera a Instrução de Serviço nº 02/18-SRE, de 29 de maio de 2018, que dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho nas unidades administrativas subordinadas à Superintendência Executiva da Receita Estadual.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 17 da Instrução de Serviço nº 03/18-GSF, de 04 de abril de 2018, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º O art. 2º da Instrução de Serviço nº 002/18-SRE, de 29 de maio de 2018, passa vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ......................................................................................................
§ 1º O caráter de projeto-piloto até o mês de março de 2019 deve obedecer integralmente as disposições contidas na Instrução de Serviço nº 03/18-GSF, inclusive quanto a decisão da conveniência e oportunidade, a ser avaliada pelo gestor da unidade administrativa.
..................................................................................................................
Art. 2º A implementação do regime de teletrabalho, no âmbito da SRE, durante o projeto-piloto, será efetivada exclusivamente pelas seguintes unidades administrativas:
..................................................................................................................
VIII - Superintendência de Controle e Fiscalização - Gabinete;
IX - Gerência de Auditoria de Indústria e Atacado;
X - Gerência de Ferramentas de Auditorias Fiscais;
XI - Gerência de Inteligência Fiscal;
XII - Delegacia Regional de Fiscalização de Goiânia. ”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao § 1º do art. 1º, a partir de 1º de janeiro de 2019.
GABINETE DO
SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 19 dias do mês
de fevereiro de 2019.
CÍCERO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente Executivo da Receita Estadual