INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 03/06-SGAF, DE 25 de MAIO de 2006.
Aprova o roteiro de procedimentos fiscais para Conferência de Cargas.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o interesse do serviço, e considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos a serem adotados pelos funcionários nas atividades de fiscalização e auditoria, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º Fica aprovado o roteiro de procedimentos fiscais Conferência de Cargas, constante dos Anexos I e II desta instrução, a ser utilizado na fiscalização de mercadorias no trânsito e no procedimento de fiscalização desenvolvido em estabelecimento de empresa transportadora.
Parágrafo único. O modelo do demonstrativo Conferência de Carga:
I - pode ser preenchido de forma manual ou em sistema informatizado;
II - na hipótese de não atender às peculiaridades da fiscalização, o agente do fisco pode adaptá-lo no sentido de comprovar com clareza a irregularidade constatada.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 25 dias do mês de maio de 2006.
FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO
Superintendente de Gestão da Ação Fiscal
ANEXO I
ROTEIRO DE PROCEDIMENTOS
CONFERÊNCIA DE CARGAS
I - CONCEITO:
Procedimento fiscal utilizado pelos
Auditores-Fiscais, nas unidades fixas ou móveis de fiscalização, para analisar
a regularidade das mercadorias transportadas, por ocasião da vistoria fiscal de
mercadorias no trânsito ou no estabelecimento de empresa transportadora.
II - OBJETIVO:
Auxiliar o Auditor-Fiscal na conferência de cargas,
instruindo o procedimento fiscal de forma clara e precisa.
III -
APLICAÇÃO:
Na fiscalização de mercadorias no trânsito ou no
procedimento de fiscalização desenvolvido em estabelecimento de empresa
transportadora, por meio da conferência de cargas, com a verificação dos
produtos objeto do transporte e da documentação fiscal apresentada.
IV -
PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO:
1 - QUADRO 1 - TRANSPORTADOR OU POSSUIDOR, CONDUTOR
E VEÍCULO
Preencher com os dados do transportador ou possuidor
das mercadorias e ainda com os dados do condutor e do veículo, cujas informações
serão utilizadas na eventual lavratura do Termo de Apreensão - TA e do Auto de
Infração na hipótese de constatação de irregularidade.
2 - QUADRO 2 - RELAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS
APRESENTADAS
Relacionar as notas fiscais idôneas apresentadas,
correspondentes às mercadorias conferidas, na seguinte forma:
2.1 - CAMPO DADOS DAS NOTAS FISCAIS, COLUNAS 1 a 4:
Relacionar as notas fiscais apresentadas, informando
o respectivo número, data de emissão, CNPJ, no caso de emitente de outra
unidade da federação e CNPJ ou Inscrição Estadual, no caso do emitente deste
Estado, e a quantidade de volumes, correspondente a cada uma delas.
2.2 - CAMPO DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS:
Preencher um demonstrativo Conferência de Cargas
para cada grupo de até 5 (cinco) mercadorias.
2.2.1 - ITENS A, B, C, D e E:
Discriminar o nome da mercadoria em cada item,
atentando-se para o fato de que os itens devem estar relacionados diretamente
com a linha correspondente no Quadro 3 - COMPARATIVO DAS MERCADORIAS.
2.2.2 - COLUNAS 5 a 14:
Informar a quantidade e o valor correspondente à
mercadoria discriminada nos itens A, B, C, D e E,
totalizando as colunas para obtenção do respectivo valor unitário médio.
2.2.3 - LINHA 15 - VALOR UNITÁRIO MÉDIO:
O Valor Unitário Médio será obtido dividindo-se o
total dos valores pelo total das quantidades referentes a cada mercadoria. Em
se tratando de sistema informatizado, o valor unitário médio será calculado
automaticamente.
3 - QUADRO 3 - COMPARATIVO DAS MERCADORIAS:
Compara a quantidade das mercadorias transportadas
com a quantidade das mercadorias relacionadas nas notas fiscais, apurando
possíveis diferenças.
3.1 - CAMPO TRANSPORTADAS, COLUNAS 16 a 18:
Preencher com as informações das mercadorias
transportadas: nome; unidade e quantidade. Em se tratando de sistema
informatizado, a Coluna 16 será preenchida automaticamente com os dados dos
ITENS A, B, C, D e E do CAMPO DISCRIMINAÇÃO DAS
MERCADORIAS. Os dados da Coluna 16 devem ser inseridos na hipótese de
mercadoria não relacionada em nota fiscal.
3.2 - CAMPO COM NF, COLUNA 19:
Preencher com a quantidade das mercadorias
relacionadas na nota fiscal. Em se tratando de sistema informatizado, esta
coluna será preenchida automaticamente com os dados totalizados das colunas
5,7,9,11 e 13 do QUADRO 2 - RELAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS.
3.3 - CAMPO DIFERENÇA, COLUNA 20:
Preencher com o resultado da diferença apurada entre
a quantidade de mercadoria transportada e a relacionada na nota fiscal. Em se
tratando de sistema informatizado, a diferença será calculada automaticamente.
4 - QUADRO 4 - RESULTADO:
Evidencia o resultado final da conferência, com
indicação dos elementos necessários à apuração do crédito tributário, na
hipótese de constatação de irregularidade.
4.1 - COLUNA 21:
Preencher com indicação do valor unitário médio
apurado ou o preço corrente da mercadoria ou de sua similar no mercado
atacadista, podendo utilizar-se da pauta de valores elaborada pela Secretaria
da Fazenda. Em se tratando de sistema informatizado, a coluna será preenchida
automaticamente com os dados da LINHA 15 - VALOR UNITÁRIO MÉDIO, podendo ser
alterada pelo preço corrente da mercadoria ou de sua similar no mercado
atacadista, ou, ainda, pelo preço da pauta de valores elaborada pela Secretaria
da Fazenda, conforme o caso.
4.2 - COLUNA 22:
Preencher com o Índice de Valor Agregado - IVA,
correspondente à mercadoria conforme fixado no Anexo VII do RCTE. Se utilizar
valor unitário da mercadoria igual ao preço de venda no varejo, preencher o IVA
com valor zero.
4.3 - COLUNAS 23 a 27:
Preencher com as informações aplicáveis, indicando o
valor total, percentual de redução de base de cálculo, base de cálculo,
alíquota e ICMS devido. Em se tratando de sistema informatizado, as colunas
serão preenchidas automaticamente, exceto com relação ao percentual de redução
de base de cálculo e a alíquota que devem ser informados.
5 - QUADRO 5 - OBSERVAÇÕES:
Preencher com observação relevante sobre a
conferência efetuada.
6 - QUADRO 6 - AUDITORES FISCAIS:
Preencher com o nome, matrícula e assinatura das
autoridades fiscais que efetuaram a conferência da carga.
7 - QUADRO 7:
Preencher com o nome ou razão social e CNPJ/CPF do
transportador, possuidor ou condutor, colhendo sua assinatura.
ANEXO II
MODELO DE DEMONSTRATIVO
CONFERÊNCIA DE CARGAS
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