INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 04/03-SGAF, DE 29 de MAIO de 2003.

 

 

Dispõe sobre os procedimentos de rotina a serem adotados pelos titulares das Delegacias Regionais de Fiscalização, para inutilização de documentos e papéis das repartições fiscais.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e considerando a  necessidade de uniformizar os procedimentos adotados pelos titulares das Delegacias Regionais de Fiscalização, quando da inutilização de documentos e papéis das repartições fiscais, resolve baixar a seguinte

 

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

 

Art. 1º O titular da Delegacia Regional de Fiscalização, no início de cada ano civil, iniciará procedimento para inutilização de documentos e papéis das repartições fiscais pertencentes à sua circunscrição, mediante processo administrativo próprio, devendo:

I - constituir uma comissão composta de 3 (três) funcionários do quadro funcional da Secretaria da Fazenda, que efetuará o levantamento e a formação dos lotes dos documentos passíveis de inutilização;

II - verificar a ocorrência da prescrição dos créditos tributários decorrentes dos atos, fatos e negócios a que os documentos se refiram;

III - constatar, relativamente aos períodos de referência dos lotes, que não haja abertura de sindicância ou instauração de processo disciplinar em andamento, por intermédio de informação da Corregedoria Fiscal;

IV - avaliar a possibilidade de reciclagem dos resíduos resultantes da inutilização, para efeito de doação à instituição de caridade.

Art. 2º A inutilização é efetuada por qualquer processo que impossibilite a identificação dos seus dados, como a feitura de vários cortes ou aplicação de produtos químicos, cuja execução deve ocorrer na presença dos integrantes da comissão prevista no inciso I do caput deste atrigo, os quais ficam obrigados à emissão do competente termo de inutilização.

§ 1º A instituição beneficiada pela doação deve, quando possível, estar sediada no local onde se encontra os documentos inutilizados e ser, na seguinte ordem de preferência:

I - relacionada ao órgão Estadual encarregado da assistência social;

II - sociedades religiosas;

III - organizações comunitárias que se dediquem a campanhas de assistência direta aos mais necessitados.

§ 2º Efetivada a doação, a instituição beneficiada deve expedir documento atestando o recebimento dos resíduos para anexação aos autos.

§ 3º Na hipótese de ocorrer a inviabilidade dos procedimentos previstos nos parágrafos anteriores, ocasionado pelo pequeno volume dos resíduos, numa relação custo/benefício, a inutilização pode ser efetuada por incineração.

Art. 3º Não se aplica o disposto nesta Instrução aos documentos de caráter trabalhistas, bem como aos que por determinação da legislação devam ser remetidos a outros órgãos.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 29 dias do mês de maio de 2003.

 

 

 

FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal