INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 05/06-SGAF, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006.
Este texto
não substitui o publicado no DOE.
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação ao Passe Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa nº 556/02-GSF, de 2 de agosto de 2002, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º O servidor em atividade na
unidade fazendária informatizada de arrecadação e fiscalização, em relação ao
Passe Fiscal e de acordo com a operação realizada, deve observar os seguintes
procedimentos, tratando-se de:
I -
Passe Fiscal Interno e de Entrada, quando da sua emissão ou validação e homologação:
a)
colher assinatura do motorista ou do representante da empresa em todas as vias
do Passe Fiscal, à vista do documento oficial de identificação do mesmo;
b)
apor o seu carimbo padronizado e assinatura em todas as vias do Passe Fiscal,
entregando a via pertencente ao motorista para, juntamente com os documentos
fiscais, acompanhar o trânsito da mercadoria ou bem;
c)
reter as vias do Passe Fiscal e da nota fiscal destinadas à fiscalização,
encaminhando-as ao órgão próprio, juntamente com a carga-lote gerada, para fins
de arquivamento, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao da emissão;
II
- Passe Fiscal de Saída:
a)
quando da sua emissão:
1 -
colher assinatura do motorista ou do representante da empresa em todas as vias
do Passe Fiscal, à vista do documento oficial de identificação do mesmo;
2 -
apor o seu carimbo padronizado e assinatura em todas as vias do Passe Fiscal,
entregando a via pertencente ao motorista para, juntamente com os documentos
fiscais, acompanhar o trânsito da mercadoria ou bem, e, também, da via da
fiscalização (fisco de origem) afixada à nota fiscal, para serem entregues no
posto fiscal de saída do território goiano;
3 -
manter arquivada na repartição fiscal, como comprovante, em ordem cronológica,
a via do Passe Fiscal pertencente ao agente emitente;
b)
quando da sua baixa:
1 -
conferir a mercadoria ou bem, o documento fiscal, o documento oficial de
identificação e CPF do motorista e, também, o Registro de Licenciamento do
Veículo, com a finalidade de verificação da regularidade das informações
constantes do Passe Fiscal, efetuando a ação fiscal cabível, se for o caso;
2 -
não sendo constatada nenhuma irregularidade, apor o seu carimbo padronizado e
assinatura na nota fiscal e na via do Passe Fiscal pertencente ao motorista
para comprovação da efetiva saída do território goiano e efetuar,
imediatamente, a baixa no sistema informatizado da Secretaria da Fazenda;
3 -
apor o seu carimbo padronizado e reter as vias do Passe Fiscal e da nota fiscal
destinadas à fiscalização, encaminhando-as ao órgão próprio, juntamente com a
carga-lote gerada, para fins de arquivamento, até o 5º (quinto) dia do mês
subseqüente ao da baixa;
III
- Passe Fiscal de Trânsito:
a)
quando da sua emissão:
1 -
colher assinatura do motorista ou do representante da empresa em todas as vias
do Passe Fiscal, à vista do documento oficial de identificação do mesmo;
2 -
apor o seu carimbo padronizado e assinatura em todas as vias do Passe Fiscal;
3 -
sempre que possível, fotocopiar a nota fiscal, o conhecimento de transporte, o
documento oficial de identificação, o CPF e a CNH do motorista (frente e verso)
e o Registro de Licenciamento do Veículo, bem como verificar a regularidade dos
dados cadastrais do emitente da nota fiscal na página do SINTEGRA na Internet
(www.sintegra.gov.br);
4 -
entregar a via pertencente ao motorista para, juntamente com os documentos
fiscais, acompanhar o trânsito da mercadoria ou bem e, também, a via da
fiscalização, para serem entregues no posto fiscal de saída do território
goiano;
5 -
encaminhar à supervisão fiscal, ao final do plantão de serviço, a via do Passe
Fiscal juntamente com os demais documentos pertencente ao agente emitente, para
arquivamento na repartição fiscal;
b)
quando da sua baixa:
1 -
conferir a mercadoria ou bem, o documento fiscal, o documento oficial de
identificação e CPF do motorista e, também, o Registro de Licenciamento do
Veículo, com a finalidade de verificação da regularidade das informações
constantes do Passe Fiscal, efetuando a ação fiscal cabível na constatação de
qualquer divergência;
2 -
não sendo constatada nenhuma irregularidade, apor o seu carimbo padronizado e
assinatura na nota fiscal e na via do Passe Fiscal pertencente ao motorista
para comprovação da efetiva saída do território goiano e efetuar, imediatamente,
a baixa no sistema informatizado da Secretaria da Fazenda;
3 -
apor o seu carimbo padronizado e reter a via do Passe Fiscal destinada à
fiscalização, encaminhando à supervisão fiscal, ao final do plantão, para
arquivamento na repartição fiscal.
§ 1º
O procedimento de baixa do Passe Fiscal de Trânsito, nas situações em que haja
transbordo ou redespacho, deve ser efetuado pelo supervisor fiscal ou titular
da Delegacia mais próxima do local da ocorrência, depois de constatada a sua
regularidade, obrigando-se a emitir novo Passe Fiscal com os dados alterados.
§
2º Nas unidades informatizadas, havendo a impossibilidade de inserção da baixa
dos Passes Fiscais de Saída e de Trânsito no sistema informatizado, no momento
da comprovação da efetiva saída do território goiano, o servidor deve, ao final
do plantão, relatar a circunstância ocasionadora do impedimento mediante
transcrição da ocorrência em livro próprio, informando os números dos Passes
Fiscais e das respectivas notas fiscais, sendo que o procedimento de baixa não
pode ultrapassar o plantão seguinte do próprio servidor.
§
3º Nas unidades não informatizadas, em relação aos Passes Fiscais de Saída e de
Trânsito cuja saída do território goiano tenha sido comprovada no decorrer do
plantão, o servidor deve, ao final do mesmo, relacionar os números dos Passes
Fiscais e das respectivas notas fiscais no livro de ocorrências e protocolá-los
à supervisão fiscal, com utilização do formulário constante do Anexo I desta
instrução, para a inserção da baixa no sistema informatizado.
Art. 2º Na impossibilidade de
acesso ao sistema informatizado deve ser utilizado o Passe Fiscal em formulário
pré-impresso, modelo específico para cada operação, observada suas disposições
pertinentes nesta instrução, sendo inserido no sistema imediatamente após o:
I -
restabelecimento do sistema, nas unidades fazendárias impossibilitadas
temporariamente de acessar o sistema informatizado;
II
- recebimento pela supervisão fiscal dos Passes Fiscais que lhe foram
devidamente protocolados.
§ 1º
Ao final do plantão de serviço nas unidades:
a)
não informatizadas, o servidor deve relacionar os números dos Passes Fiscais
pré-impressos e das respectivas notas fiscais no livro de ocorrências e
protocolá-los à supervisão fiscal, com utilização do formulário constante do
Anexo I desta instrução, para a competente inserção no sistema informatizado;
b)
informatizadas:
1 -
em relação aos Passes Fiscais de Saída e de Trânsito cuja saída do território
goiano tenha sido comprovada no decorrer do plantão e que ainda não esteja
inserido no sistema pelo emitente do Passe Fiscal pré-impresso, inviabilizando
a respectiva baixa, o servidor deve comunicar, por escrito, o fato ao
supervisor que se encarregará da cobrança da inserção da emissão no sistema
junto à repartição do emitente;
2 -
quando o sistema não tenha sido restabelecido, o servidor deve, ao final do
plantão, relatar a circunstância ocasionadora do impedimento mediante
transcrição da ocorrência em livro próprio, informando os números dos Passes
Fiscais pré-impressos e das respectivas notas fiscais, sendo que o procedimento
de inserção não pode ultrapassar o plantão seguinte do próprio servidor.
§
2º Relativamente ao Passe Fiscal em formulário pré-impresso, compete à
Supervisão Fiscal efetuar a sua impressão e distribuição em quantidade
compatível e suficiente ao atendimento do plantão, promovendo o seu controle,
inclusive quanto aos cancelamentos, devendo adotar os seguintes procedimentos:
I -
todas as vias dos formulários pré-impressos antes de serem distribuídas devem
ser carimbadas e assinadas, no canto superior dos mesmos, pela supervisão
fiscal;
II
- a distribuição dos formulários pré-impressos aos servidores deve ser feita
mediante preenchimento do Anexo II desta instrução, com arquivamento em local apropriado
na repartição;
III
- averiguar, mensalmente, a regularidade da utilização dos formulários
pré-impressos distribuídos, conferindo os que foram emitidos com suas
respectivas inserções no sistema informatizado e a constatação da não emissão
dos que ainda não foram utilizados.
§
3º Em caso de extravio do formulário pré-impresso, o servidor deve lavrar a
respectiva ocorrência no livro próprio e imediatamente comunicar por escrito o
fato à supervisão fiscal para cancelamento e demais providências, com formalização
de processo administrativo (capa branca) destinado à Corregedoria Fiscal para
as providências cabíveis.
Art. 3º Nos casos em que o
contribuinte credenciado utilizar o formulário Relação de Notas Fiscais Sem
Emissão de Passe Fiscal, previsto na Instrução Normativa nº 13/04-SGAF, o
servidor em atividade na unidade fazendária de fronteira deve, além de
verificar a regularidade da operação, efetuando a ação fiscal cabível, adotar
os seguintes procedimentos:
I -
verificar se as notas fiscais foram devidamente relacionadas;
II
- apor o seu carimbo padronizado e assinatura em todas as vias do formulário,
entregando a via pertencente ao transportador para efeito de comprovação da
efetiva saída do território goiano;
III
- reter a via pertencente à fiscalização, juntamente com as vias das notas
fiscais respectivas e verificar a inserção do Passe Fiscal de Saída no sistema
informatizado, até o primeiro dia útil subseqüente ao da ocorrência do impedimento
da emissão do mesmo;
IV
- constatada a sua inserção no sistema informatizado, efetuar a inclusão da
baixa, sendo que tal procedimento não pode ultrapassar o plantão seguinte do
próprio servidor.
Parágrafo
único. Caso não tenha sido constatada a inserção do Passe Fiscal de Saída no
sistema informatizado, solicitar por escrito, à supervisão fiscal a
formalização de processo administrativo (capa branca) destinado à Delegacia da
circunscrição do remetente para regularização fiscal, lavrando a respectiva ocorrência
no livro próprio.
Art. 4º A emissão e a baixa de
Passes Fiscais é de responsabilidade do servidor fiscal em atividade nas
unidades fazendárias, podendo o titular da Delegacia, por meio de
credenciamento no sistema informatizado, autorizar a execução de tais
procedimentos por servidor efetivo da Secretaria da Fazenda em atividade nas
unidades fazendárias de sua circunscrição.
§
1º O procedimento efetuado via processo de:
I -
emissão ou cancelamento do Passe Fiscal Interno e do Passe Fiscal de Entrada ou
de Saída, e também, a baixa em relação a este último, é de responsabilidade do
titular da Delegacia da circunscrição do contribuinte ou de servidor fiscal por
ele credenciado no sistema informatizado, podendo, a critério do Delegado, nos
casos de cancelamento em que não for necessário o procedimento de diligência,
ser dispensada a formalização do processo administrativo;
II
- baixa do Passe Fiscal de Trânsito é de responsabilidade do titular da
Delegacia Especial de Fiscalização em Fronteira ou de servidor fiscal por ele
credenciado no sistema informatizado.
§
2º Cabe à Delegacia da circunscrição do contribuinte credenciado à emissão do
Passe Fiscal, o encaminhamento, ao órgão próprio, dos Passes Fiscais Internos
emitidos e entregues, juntamente com as vias das respectivas notas fiscais,
para geração e arquivamento das correspondentes cargas-lote.
Art. 5º A supervisão fiscal das
unidades que emitirem o Passe Fiscal deve, mensalmente:
I -
consultar as baixas dos Passes Fiscais de Trânsito e determinar:
a)
a constituição dos créditos tributários das operações neles relacionadas, em
relação aos Passes Fiscais pendentes de baixa, hipótese em que o autor da
lavratura do documento deve proceder à baixa do Passe Fiscal de Trânsito no
sistema informatizado pelo motivo de autuação fiscal, informando o número do
respectivo Auto de Infração;
b)
o encaminhamento dos Passes Fiscais que foram baixados para arquivamento na
repartição fiscal;
II
- expedir relatório de acompanhamento gerencial de todos os Passes Fiscais emitidos
e baixados, efetuando a cobrança, via procedimento interno de rotina, dos que
não foram entregues pelos agentes emitentes;
III
- acompanhar e vistar os registros sobre Passes Fiscais transcritos no livro de
ocorrência de cada unidade fazendária sob a sua supervisão, adotando as
providências cabíveis em conformidade com as constatações;
IV
- inserir no sistema informatizado:
a)
a baixa dos Passes Fiscais encaminhados pelos servidores em atividade nas
unidades fazendárias não informatizadas;
b)
os Passes Fiscais pré-impressos utilizados e encaminhados pelos servidores;
V -
proceder ao estorno da baixa do Passe Fiscal de Saída ou de Trânsito quando
verificar que esta foi indevida, devendo ser informado o motivo no sistema
informatizado;
VI - proceder à manutenção da carga-lote do
Passe Fiscal quando for devidamente comprovado erro de digitação em algum campo
do mesmo.
Parágrafo
único. A supervisão fiscal deve zelar para que os procedimentos dispostos nesta
instrução sejam devidamente observados pelos servidores em atividade nas
unidades fazendárias sob sua coordenação, bem como propor as alterações que
julgar necessárias ao aprimoramento da norma e do sistema relacionado.
Art. 6º O sistema informatizado do
Passe Fiscal é administrado pela Delegacia Especial de Fiscalização em
Fronteira (DEFRO) da Superintendência de Gestão da Ação Fiscal, responsável
pelo seu controle e manutenção, encarregada especialmente dos seguintes
procedimentos:
I -
acompanhamento e realização de auditorias no sistema informatizado do Passe
Fiscal, com elaboração, mensal, de relatórios analíticos e sintéticos, de forma
a evidenciar a situação quantitativa e qualitativa dos Passes Fiscais emitidos,
cancelados e baixados;
II
- formalização de processos administrativos (capa branca) para apuração e
esclarecimento de indícios de irregularidades, bem como expedição das
recomendações necessárias à correção de eventuais falhas relacionadas ao Passe
Fiscal;
III
- apoio logístico às unidades envolvidas com os procedimentos do Passe Fiscal,
promovendo gestões no sentido de viabilizar os recursos materiais necessários
ao bom andamento dos trabalhos que estão afetos.
Parágrafo
único. Constatada a existência ou fortes indícios de irregularidade, o titular
da Delegacia Especial de Fiscalização em Fronteira deve, por ato de ofício,
encaminhar o respectivo processo à Corregedoria Fiscal para as providências
cabíveis.
Art. 7º A execução de procedimentos
relativos ao Passe Fiscal, em desacordo com o disposto nesta instrução,
sujeitará o servidor responsável às penalidades de ordem administrativa e
criminal.
Art. 8º Revogam-se as disposições
em contrário, especialmente a Instrução de Serviço nº 08/02-DFIS, de 12 de setembro de 2002.
Art. 9º Esta instrução entra em
vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, ao 17 dias do mês de novembro de 2006.
FÁBIO
EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO
Superintendente de Gestão da Ação
Fiscal
|
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA
DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL
|
|
RELAÇÃO DE PASSES
FISCAIS ENCAMINHADOS À
SUPERVISÃ0 FISCAL
PARA INSERÇÃO NO SISTEMA
|
Página
____/____ |
|
|
||
I - MOTIVO
|
||||||
|
|
UN. FAZENDÁRIA NÃO
INFORMATIZADA
|
|
PRÉ-IMPRESSO NÃO
INSERIDO NO SISTEMA NO MOMENTO DA BAIXA
|
|
OUTRO MOTIVO: ________________
|
|
II
- DADOS DA REMESSA
Delegacia: |
|
Data
da escala: |
Unidade
Fazendária: |
III
– DADOS DO PASSE FISCAL
ORD |
Nº
PASSE FISCAL |
Nº
NOTA FISCAL |
DATA DE EMISSÃO |
VALOR |
1 |
|
|
|
|
2 |
|
|
|
|
3 |
|
|
|
|
4 |
|
|
|
|
5 |
|
|
|
|
6 |
|
|
|
|
7 |
|
|
|
|
8 |
|
|
|
|
9 |
|
|
|
|
10 |
|
|
|
|
11 |
|
|
|
|
12 |
|
|
|
|
13 |
|
|
|
|
14 |
|
|
|
|
15 |
|
|
|
|
IV
– DADOS DO EMITENTE
Nome
do Servidor Responsável: |
Matrícula
Base: |
|
Data: |
Assinatura: |
|
V
– DADOS DO RECEBEDOR
Nome
do Supervisor: |
Matrícula
Base: |
|
Data: |
Assinatura: |
|
ANEXO II
|
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA
DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL
|
CONTROLE
DE DISTRIBUIÇÃO/DEVOLUÇÃO DOS FORMULÁRIOS PRÉ-IMPRESSOS |
|
|
I - MOTIVO
|
||||
|
|
DISTRIBUIÇÃO
|
|
DEVOLUÇÃO
|
|
II - DADOS DA SUPERVISÃO FISCAL
Supervisor
Responsável: |
Matricula
Base: |
|
Delegacia: |
Unidade
Fazendária: |
|
III
- DADOS DO PASSE FISCAL
ORD |
TIPO
DE FORMULÁRIO (ENTRADA,
INTERNO, SAÍDA ou TRÂNSITO) |
NUMERAÇÃO
DO FORMULÁRIO |
1 |
|
|
2 |
|
|
3 |
|
|
4 |
|
|
5 |
|
|
6 |
|
|
7 |
|
|
8 |
|
|
9 |
|
|
10 |
|
|
11 |
|
|
12 |
|
|
13 |
|
|
14 |
|
|
15 |
|
|
IV
– DADOS DO EMITENTE
Nome
do Servidor Responsável: |
Matrícula
Base: |
|
Data: |
Assinatura: |
|
V
– DADOS DO RECEBEDOR
Nome
do Servidor Responsável: |
Matrícula
Base: |
|
Data: |
Assinatura: |
|