INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 05/06-SGAF, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006.

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação ao Passe Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa nº 556/02-GSF, de 2 de agosto de 2002, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

Art. 1º O servidor em atividade na unidade fazendária informatizada de arrecadação e fiscalização, em relação ao Passe Fiscal e de acordo com a operação realizada, deve observar os seguintes procedimentos, tratando-se de:

I - Passe Fiscal Interno e de Entrada, quando da sua emissão ou validação e homologação:

a) colher assinatura do motorista ou do representante da empresa em todas as vias do Passe Fiscal, à vista do documento oficial de identificação do mesmo;

b) apor o seu carimbo padronizado e assinatura em todas as vias do Passe Fiscal, entregando a via pertencente ao motorista para, juntamente com os documentos fiscais, acompanhar o trânsito da mercadoria ou bem;

c) reter as vias do Passe Fiscal e da nota fiscal destinadas à fiscalização, encaminhando-as ao órgão próprio, juntamente com a carga-lote gerada, para fins de arquivamento, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao da emissão;

II - Passe Fiscal de Saída:

a) quando da sua emissão:

1 - colher assinatura do motorista ou do representante da empresa em todas as vias do Passe Fiscal, à vista do documento oficial de identificação do mesmo;

2 - apor o seu carimbo padronizado e assinatura em todas as vias do Passe Fiscal, entregando a via pertencente ao motorista para, juntamente com os documentos fiscais, acompanhar o trânsito da mercadoria ou bem, e, também, da via da fiscalização (fisco de origem) afixada à nota fiscal, para serem entregues no posto fiscal de saída do território goiano;

3 - manter arquivada na repartição fiscal, como comprovante, em ordem cronológica, a via do Passe Fiscal pertencente ao agente emitente;

b) quando da sua baixa:

1 - conferir a mercadoria ou bem, o documento fiscal, o documento oficial de identificação e CPF do motorista e, também, o Registro de Licenciamento do Veículo, com a finalidade de verificação da regularidade das informações constantes do Passe Fiscal, efetuando a ação fiscal cabível, se for o caso;

2 - não sendo constatada nenhuma irregularidade, apor o seu carimbo padronizado e assinatura na nota fiscal e na via do Passe Fiscal pertencente ao motorista para comprovação da efetiva saída do território goiano e efetuar, imediatamente, a baixa no sistema informatizado da Secretaria da Fazenda;

3 - apor o seu carimbo padronizado e reter as vias do Passe Fiscal e da nota fiscal destinadas à fiscalização, encaminhando-as ao órgão próprio, juntamente com a carga-lote gerada, para fins de arquivamento, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao da baixa;

III - Passe Fiscal de Trânsito:

a) quando da sua emissão:

1 - colher assinatura do motorista ou do representante da empresa em todas as vias do Passe Fiscal, à vista do documento oficial de identificação do mesmo;

2 - apor o seu carimbo padronizado e assinatura em todas as vias do Passe Fiscal;

3 - sempre que possível, fotocopiar a nota fiscal, o conhecimento de transporte, o documento oficial de identificação, o CPF e a CNH do motorista (frente e verso) e o Registro de Licenciamento do Veículo, bem como verificar a regularidade dos dados cadastrais do emitente da nota fiscal na página do SINTEGRA na Internet (www.sintegra.gov.br);

4 - entregar a via pertencente ao motorista para, juntamente com os documentos fiscais, acompanhar o trânsito da mercadoria ou bem e, também, a via da fiscalização, para serem entregues no posto fiscal de saída do território goiano;

5 - encaminhar à supervisão fiscal, ao final do plantão de serviço, a via do Passe Fiscal juntamente com os demais documentos pertencente ao agente emitente, para arquivamento na repartição fiscal;

b) quando da sua baixa:

1 - conferir a mercadoria ou bem, o documento fiscal, o documento oficial de identificação e CPF do motorista e, também, o Registro de Licenciamento do Veículo, com a finalidade de verificação da regularidade das informações constantes do Passe Fiscal, efetuando a ação fiscal cabível na constatação de qualquer divergência;

2 - não sendo constatada nenhuma irregularidade, apor o seu carimbo padronizado e assinatura na nota fiscal e na via do Passe Fiscal pertencente ao motorista para comprovação da efetiva saída do território goiano e efetuar, imediatamente, a baixa no sistema informatizado da Secretaria da Fazenda;

3 - apor o seu carimbo padronizado e reter a via do Passe Fiscal destinada à fiscalização, encaminhando à supervisão fiscal, ao final do plantão, para arquivamento na repartição fiscal.

§ 1º O procedimento de baixa do Passe Fiscal de Trânsito, nas situações em que haja transbordo ou redespacho, deve ser efetuado pelo supervisor fiscal ou titular da Delegacia mais próxima do local da ocorrência, depois de constatada a sua regularidade, obrigando-se a emitir novo Passe Fiscal com os dados alterados.

§ 2º Nas unidades informatizadas, havendo a impossibilidade de inserção da baixa dos Passes Fiscais de Saída e de Trânsito no sistema informatizado, no momento da comprovação da efetiva saída do território goiano, o servidor deve, ao final do plantão, relatar a circunstância ocasionadora do impedimento mediante transcrição da ocorrência em livro próprio, informando os números dos Passes Fiscais e das respectivas notas fiscais, sendo que o procedimento de baixa não pode ultrapassar o plantão seguinte do próprio servidor.

§ 3º Nas unidades não informatizadas, em relação aos Passes Fiscais de Saída e de Trânsito cuja saída do território goiano tenha sido comprovada no decorrer do plantão, o servidor deve, ao final do mesmo, relacionar os números dos Passes Fiscais e das respectivas notas fiscais no livro de ocorrências e protocolá-los à supervisão fiscal, com utilização do formulário constante do Anexo I desta instrução, para a inserção da baixa no sistema informatizado.

Art. 2º Na impossibilidade de acesso ao sistema informatizado deve ser utilizado o Passe Fiscal em formulário pré-impresso, modelo específico para cada operação, observada suas disposições pertinentes nesta instrução, sendo inserido no sistema imediatamente após o:

I - restabelecimento do sistema, nas unidades fazendárias impossibilitadas temporariamente de acessar o sistema informatizado;

II - recebimento pela supervisão fiscal dos Passes Fiscais que lhe foram devidamente protocolados.

§ 1º Ao final do plantão de serviço nas unidades:

a) não informatizadas, o servidor deve relacionar os números dos Passes Fiscais pré-impressos e das respectivas notas fiscais no livro de ocorrências e protocolá-los à supervisão fiscal, com utilização do formulário constante do Anexo I desta instrução, para a competente inserção no sistema informatizado;

b) informatizadas:

1 - em relação aos Passes Fiscais de Saída e de Trânsito cuja saída do território goiano tenha sido comprovada no decorrer do plantão e que ainda não esteja inserido no sistema pelo emitente do Passe Fiscal pré-impresso, inviabilizando a respectiva baixa, o servidor deve comunicar, por escrito, o fato ao supervisor que se encarregará da cobrança da inserção da emissão no sistema junto à repartição do emitente;

2 - quando o sistema não tenha sido restabelecido, o servidor deve, ao final do plantão, relatar a circunstância ocasionadora do impedimento mediante transcrição da ocorrência em livro próprio, informando os números dos Passes Fiscais pré-impressos e das respectivas notas fiscais, sendo que o procedimento de inserção não pode ultrapassar o plantão seguinte do próprio servidor.

§ 2º Relativamente ao Passe Fiscal em formulário pré-impresso, compete à Supervisão Fiscal efetuar a sua impressão e distribuição em quantidade compatível e suficiente ao atendimento do plantão, promovendo o seu controle, inclusive quanto aos cancelamentos, devendo adotar os seguintes procedimentos:

I - todas as vias dos formulários pré-impressos antes de serem distribuídas devem ser carimbadas e assinadas, no canto superior dos mesmos, pela supervisão fiscal;

II - a distribuição dos formulários pré-impressos aos servidores deve ser feita mediante preenchimento do Anexo II desta instrução, com arquivamento em local apropriado na repartição;

III - averiguar, mensalmente, a regularidade da utilização dos formulários pré-impressos distribuídos, conferindo os que foram emitidos com suas respectivas inserções no sistema informatizado e a constatação da não emissão dos que ainda não foram utilizados.

§ 3º Em caso de extravio do formulário pré-impresso, o servidor deve lavrar a respectiva ocorrência no livro próprio e imediatamente comunicar por escrito o fato à supervisão fiscal para cancelamento e demais providências, com formalização de processo administrativo (capa branca) destinado à Corregedoria Fiscal para as providências cabíveis.

Art. 3º Nos casos em que o contribuinte credenciado utilizar o formulário Relação de Notas Fiscais Sem Emissão de Passe Fiscal, previsto na Instrução Normativa nº 13/04-SGAF, o servidor em atividade na unidade fazendária de fronteira deve, além de verificar a regularidade da operação, efetuando a ação fiscal cabível, adotar os seguintes procedimentos:

I - verificar se as notas fiscais foram devidamente relacionadas;

II - apor o seu carimbo padronizado e assinatura em todas as vias do formulário, entregando a via pertencente ao transportador para efeito de comprovação da efetiva saída do território goiano;

III - reter a via pertencente à fiscalização, juntamente com as vias das notas fiscais respectivas e verificar a inserção do Passe Fiscal de Saída no sistema informatizado, até o primeiro dia útil subseqüente ao da ocorrência do impedimento da emissão do mesmo;

IV - constatada a sua inserção no sistema informatizado, efetuar a inclusão da baixa, sendo que tal procedimento não pode ultrapassar o plantão seguinte do próprio servidor.

Parágrafo único. Caso não tenha sido constatada a inserção do Passe Fiscal de Saída no sistema informatizado, solicitar por escrito, à supervisão fiscal a formalização de processo administrativo (capa branca) destinado à Delegacia da circunscrição do remetente para regularização fiscal, lavrando a respectiva ocorrência no livro próprio.

Art. 4º A emissão e a baixa de Passes Fiscais é de responsabilidade do servidor fiscal em atividade nas unidades fazendárias, podendo o titular da Delegacia, por meio de credenciamento no sistema informatizado, autorizar a execução de tais procedimentos por servidor efetivo da Secretaria da Fazenda em atividade nas unidades fazendárias de sua circunscrição.

§ 1º O procedimento efetuado via processo de:

I - emissão ou cancelamento do Passe Fiscal Interno e do Passe Fiscal de Entrada ou de Saída, e também, a baixa em relação a este último, é de responsabilidade do titular da Delegacia da circunscrição do contribuinte ou de servidor fiscal por ele credenciado no sistema informatizado, podendo, a critério do Delegado, nos casos de cancelamento em que não for necessário o procedimento de diligência, ser dispensada a formalização do processo administrativo;

II - baixa do Passe Fiscal de Trânsito é de responsabilidade do titular da Delegacia Especial de Fiscalização em Fronteira ou de servidor fiscal por ele credenciado no sistema informatizado.

§ 2º Cabe à Delegacia da circunscrição do contribuinte credenciado à emissão do Passe Fiscal, o encaminhamento, ao órgão próprio, dos Passes Fiscais Internos emitidos e entregues, juntamente com as vias das respectivas notas fiscais, para geração e arquivamento das correspondentes cargas-lote.

Art. 5º A supervisão fiscal das unidades que emitirem o Passe Fiscal deve, mensalmente:

I - consultar as baixas dos Passes Fiscais de Trânsito e determinar:

a) a constituição dos créditos tributários das operações neles relacionadas, em relação aos Passes Fiscais pendentes de baixa, hipótese em que o autor da lavratura do documento deve proceder à baixa do Passe Fiscal de Trânsito no sistema informatizado pelo motivo de autuação fiscal, informando o número do respectivo Auto de Infração;

b) o encaminhamento dos Passes Fiscais que foram baixados para arquivamento na repartição fiscal;

II - expedir relatório de acompanhamento gerencial de todos os Passes Fiscais emitidos e baixados, efetuando a cobrança, via procedimento interno de rotina, dos que não foram entregues pelos agentes emitentes;

III - acompanhar e vistar os registros sobre Passes Fiscais transcritos no livro de ocorrência de cada unidade fazendária sob a sua supervisão, adotando as providências cabíveis em conformidade com as constatações;

IV - inserir no sistema informatizado:

a) a baixa dos Passes Fiscais encaminhados pelos servidores em atividade nas unidades fazendárias não informatizadas;

b) os Passes Fiscais pré-impressos utilizados e encaminhados pelos servidores;

V - proceder ao estorno da baixa do Passe Fiscal de Saída ou de Trânsito quando verificar que esta foi indevida, devendo ser informado o motivo no sistema informatizado;

 VI - proceder à manutenção da carga-lote do Passe Fiscal quando for devidamente comprovado erro de digitação em algum campo do mesmo.

Parágrafo único. A supervisão fiscal deve zelar para que os procedimentos dispostos nesta instrução sejam devidamente observados pelos servidores em atividade nas unidades fazendárias sob sua coordenação, bem como propor as alterações que julgar necessárias ao aprimoramento da norma e do sistema relacionado.

Art. 6º O sistema informatizado do Passe Fiscal é administrado pela Delegacia Especial de Fiscalização em Fronteira (DEFRO) da Superintendência de Gestão da Ação Fiscal, responsável pelo seu controle e manutenção, encarregada especialmente dos seguintes procedimentos:

I - acompanhamento e realização de auditorias no sistema informatizado do Passe Fiscal, com elaboração, mensal, de relatórios analíticos e sintéticos, de forma a evidenciar a situação quantitativa e qualitativa dos Passes Fiscais emitidos, cancelados e baixados;

II - formalização de processos administrativos (capa branca) para apuração e esclarecimento de indícios de irregularidades, bem como expedição das recomendações necessárias à correção de eventuais falhas relacionadas ao Passe Fiscal;

III - apoio logístico às unidades envolvidas com os procedimentos do Passe Fiscal, promovendo gestões no sentido de viabilizar os recursos materiais necessários ao bom andamento dos trabalhos que estão afetos.

Parágrafo único. Constatada a existência ou fortes indícios de irregularidade, o titular da Delegacia Especial de Fiscalização em Fronteira deve, por ato de ofício, encaminhar o respectivo processo à Corregedoria Fiscal para as providências cabíveis.

Art. 7º A execução de procedimentos relativos ao Passe Fiscal, em desacordo com o disposto nesta instrução, sujeitará o servidor responsável às penalidades de ordem administrativa e criminal.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução de Serviço nº 08/02-DFIS, de 12 de setembro de 2002.

Art. 9º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, ao 17 dias do mês de novembro de 2006.

 

FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal


ANEXO I

 

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL

RELAÇÃO DE PASSES FISCAIS ENCAMINHADOS À

SUPERVISÃ0 FISCAL PARA INSERÇÃO NO SISTEMA

Página

____/____

 

I - MOTIVO

 

 

 

UN. FAZENDÁRIA NÃO INFORMATIZADA

 

PRÉ-IMPRESSO NÃO INSERIDO NO SISTEMA NO MOMENTO DA BAIXA

 

OUTRO MOTIVO: ________________
 

II - DADOS DA REMESSA

Delegacia:

Data da escala:

Unidade Fazendária:

III – DADOS DO PASSE FISCAL

ORD

  PASSE FISCAL

  NOTA FISCAL

DATA DE EMISSÃO

VALOR

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

4

 

 

 

 

5

 

 

 

 

6

 

 

 

 

7

 

 

 

 

8

 

 

 

 

9

 

 

 

 

10

 

 

 

 

11

 

 

 

 

12

 

 

 

 

13

 

 

 

 

14

 

 

 

 

15

 

 

 

 

IV – DADOS DO EMITENTE

Nome do Servidor Responsável:

Matrícula Base:

Data:

Assinatura:

V – DADOS DO RECEBEDOR

Nome do Supervisor:

Matrícula Base:

Data:

Assinatura:

 


ANEXO II

 

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL

CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO/DEVOLUÇÃO DOS FORMULÁRIOS PRÉ-IMPRESSOS

 

I - MOTIVO

 

 

 

DISTRIBUIÇÃO

 

DEVOLUÇÃO
 

II - DADOS DA SUPERVISÃO FISCAL

Supervisor Responsável:

Matricula Base:

Delegacia:

Unidade Fazendária:

III - DADOS DO PASSE FISCAL

ORD

TIPO DE FORMULÁRIO

(ENTRADA, INTERNO, SAÍDA ou TRÂNSITO)

NUMERAÇÃO DO FORMULÁRIO

1

 

 

2

 

 

3

 

 

4

 

 

5

 

 

6

 

 

7

 

 

8

 

 

9

 

 

10

 

 

11

 

 

12

 

 

13

 

 

14

 

 

15

 

 

IV – DADOS DO EMITENTE

Nome do Servidor Responsável:

Matrícula Base:

Data:

Assinatura:

V – DADOS DO RECEBEDOR

Nome do Servidor Responsável:

Matrícula Base:

Data:

Assinatura: