INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 06/03-SGAF, DE 03 de JULHO de 2003.
Altera a Instrução de Serviço nº 01/03-SGAF, que estabelece critérios para a uniformização de procedimentos na apreciação e concessão de credenciamentos previstos nas instruções normativas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º O art. 1º da Instrução de Serviço nº 01/03-SGAF, de 05 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 1º
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XI
- para o prestador de serviço de transporte, ter:
a)
a propriedade do imóvel de qualquer estabelecimento que esteja em funcionamento
da empresa, situado neste Estado ou em outra unidade da Federação, comprovada
por certidão recente do cartório de registro de imóveis;
b)
a propriedade de pelo menos 2 (dois) veículos de transporte de carga utilizados
na atividade;
c)
capital social em valor compatível com o patrimônio da empresa.
...............................................................................................................
§
3º O Delegado Regional de Fiscalização pode, com a devida justificativa,
considerado os antecedentes do contribuinte, deferir pedidos de credenciamento
para o prestador de serviço de transporte, independente do atendimento de parte
dos critérios previstos no inciso XI do caput deste artigo.
..............................................................................................................”
Art. 2º Esta
instrução entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos, porém,
a partir de 02 de junho de 2003.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO
FISCAL, em Goiânia, aos 03 dias do mês de julho de 2003.
LUÍS ALBERTO PEREIRA
Superintendente de Gestão da Ação
Fiscal