INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 07/05-SGAF, DE 01 DE JULHO DE 2005.

 

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na remessa das vias de documentos fiscais retidas pelas unidades fazendárias que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o interesse do serviço, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º As vias de documentos fiscais, pertencentes ao fisco goiano, retidas pelas unidades fazendárias, devem ser encaminhadas à Central de Tratamento de Notas Fiscais - CTNF - com a utilização de malotes próprios para seu transporte, na forma, nos locais e nos prazos determinados nesta instrução.

§ 1º As disposições previstas no caput deste artigo aplicam-se às unidades:

I - de fiscalização, fixas e móveis, inclusive os Postos Avançados de Fiscalização, Porto Seco de Anápolis e Aeroporto;

II - administrativas complementares descentralizadas da Secretaria da Fazenda;

III - de atendimento, especialmente as Agências Fazendárias e os serviços prestados no Vapt Vupt - Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão.

§ 2º Os malotes utilizados no transporte são fornecidos pela empresa responsável, para este fim contratada, devendo ser disponibilizados em quantidade suficiente para atender ao volume de documentos a serem enviados pelas unidades à CTNF.

Art. 2º A forma de acondicionamento, organização e remessa das vias dos documentos fiscais, em malotes, obedecem aos seguintes procedimentos:

I - nas unidades fixas de fiscalização, as vias são separadas pelo critério de entrada e saída do território goiano, sendo que no encerramento da escala os documentos devidamente acondicionados no malote, inclusive vazio, são entregues ao supervisor fiscal ou servidor para este fim designado ou, ainda, aos integrantes da escala seguinte, mediante transferência registrada em ocorrência no livro próprio;

II - nas unidades móveis de fiscalização, semanalmente, as vias são entregues, mediante recibo, ao supervisor fiscal ou servidor para este fim designado;

III - nas demais unidades, os documentos devidamente, separados pelo critério de entrada e saída do território goiano e acondicionados nos malotes, são entregues à empresa responsável pelo transporte.

§ 1º São encaminhadas à CTNF, em pacotes distintos, as vias de documentos fiscais com cargas lotes geradas, correspondentes aos documentos de:

I - arrecadação (DARE 2.1) emitido para as operações sujeitas à substituição tributária ou ao diferencial de alíquotas;

II - controle denominado Passe Fiscal.

§ 2º O malote devidamente lacrado deve ser entregue para transporte, mediante recibo próprio.

Art. 3º O transporte dos malotes, tanto na remessa quanto no retorno, ainda que vazios, de conformidade com a localização da unidade fazendária, obedece à sistemática específica de quantidade e periodicidade, conforme previsto no:

I - Anexo I desta instrução, quando realizado diretamente pela empresa contratada;

II - Anexo II desta instrução, quando realizado pelas unidades administrativas complementares descentralizadas da Secretaria da Fazenda responsável pelo local de coleta, para posterior repasse à empresa contratada, devendo ser:

a) efetuado por servidor previamente cadastrado pela autoridade competente;

b) executado exclusivamente em veículos oficiais.

Art. 4º O encaminhamento de malotes pelas unidades fazendárias é feito com utilização de protocolo eletrônico específico emitido pelo sistema informatizado da Secretaria da Fazenda, contendo no mínimo os seguintes dados:

I - identificação do remetente;

II - identificação do destinatário;

III - identificação do tipo de transporte: empresa contratada ou repartição fazendária;

IV - identificação do responsável pelo transporte;

V - número do malote;

VI - número do lacre;

VII - número identificador da transferência, gerado pelo sistema de protocolo;

VIII – número do protocolo manual, quando este existir;

IX - data e assinaturas.

§ 1º Nas unidades não informatizadas ou com impossibilidade de acesso ao protocolo eletrônico, por falha comprovada no sistema informatizado da SEFAZ que impeça a geração do mesmo, o servidor emitirá protocolo manual, devendo o supervisor fiscal ou servidor para este fim designado ou, ainda, integrante da escala inserir no sistema informatizado o protocolo emitido manualmente no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da emissão do mesmo, contendo no mínimo os seguintes dados:

I - identificação do remetente;

II - identificação do destinatário;

III - identificação do tipo de transporte: empresa contratada ou repartição fazendária;

IV - identificação do responsável pelo transporte;

V - número do malote;

VI - número do lacre;

VII - número identificador da transferência, numerado seqüencialmente por unidade fazendária;

VIII - data e assinaturas.

§ 2º Enquanto o protocolo eletrônico não estiver operacional, a unidade fazendária emitirá protocolo manual, conforme disposto no parágrafo anterior, devendo a mesma inserir todos os protocolos nos sistema informatizado no prazo máximo de 5 (cinco) dias a partir da data que o mesmo ficar disponível.

Art. 5º Cabem aos órgãos fazendários, na pessoa dos seus titulares, supervisores e demais servidores encarregados do encaminhamento de malotes:

I - o monitoramento dos trabalhos executados pela empresa contratada, comunicando por escrito à GEF eventuais irregularidades, bem como sugestões de adequação da sistemática adotada;

II - comunicar por escrito à Superintendência de Gestão da Ação Fiscal qualquer anormalidade no sistema, inclusive extravio de malotes, estando sujeito o infrator às penalidades de ordem administrativa, sem prejuízo da apuração de responsabilidade de ordem criminal.

Art. 6º A Gerência de Fronteira - GEF - é o órgão encarregado do gerenciamento e controle da CTNF, da administração do sistema de protocolo específico e das demais providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto na presente Instrução.

Art. 7º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, ao 24 dias do mês de junho de 2005.

 

JOSÉ ARTUR MASCARENHAS DA SILVA

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal


INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 07/05-SGAF

 

 

ANEXO I

RELAÇÃO DE LOCALIDADES ATENDIDAS PELA EMPRESA CONTRATADA

SEQ.

UNIDADE FAZENDÁRIA

MUNICÍPIO

FREQUÊNCIA

QTDE. MALOTES

Periodicidade

Dia da Semana

Remessa da CTNF p/ empresa contratada

Remessa do Correiros p/ Un.Fazendárias

Remessa da Un. Fazendária para empresa contratada.

Remessa da empresa contratada p/ CTNF

Em Uso (Unidade Fazendária)

Em Trânsito (Contratada)

Em Uso (CTNF)

Total

Postos Fiscais de Fronteira - PFF's

1

JK

Itumbiara

1 vez por semana

4ª

5ª

6ª

2ª

14

14

14

42

2

Aporé

Aporé

1 vez por semana

4ª

5ª

6ª

2ª

1

1

1

3

3

Aragarças

Aragarças

1 vez por semana

4ª

5ª

6ª

2ª

2

2

2

6

4

Baliza

Baliza

1 vez por semana

4ª

5ª

6ª

2ª

1

1

1

3

5

BR - 020

Formosa

1 vez por semana

4ª

5ª

6ª

2ª

1

1

1

3

6

Campo Bom

Chapadão do Céu

1 vez por semana

4ª

5ª

6ª

2ª

1

1

1

3

7

Cassilândia

Aporé

1 vez por semana

4ª

5ª

6ª

2ª

1

1

1

3

8

Chapadão do Céu

Chapadão do Céu

1 vez por semana

4ª

5ª

6ª

2ª

1

1

1

3

9

Elo

Chapadão do Céu

1 vez por semana

4ª

5ª

6ª

2ª

1

1

1

3

10

Farias

Águas Lindas

1 vez por semana

4ª

5ª

6ª

2ª

1

1

1

3

11

Mauro Nunes

Formosa

1 vez por semana

4ª

5ª

6ª

2ª

1

1

1

3

12

Registro do Araguaia

Montes Claros

1 vez por semana

4ª

5ª

6ª

2ª

1

1

1

3

13

Vaca Branca

Chapadão do Céu

1 vez por semana

4ª

5ª

 6ª

2ª

1

1

1

3

Unidades Administrativas Complementares Descentralizadas

14

Anápolis

Anápolis

1 vez por semana

4ª

5ª

 6ª

2ª

1

1

1

3

15

Aparecida de Goiânia

Aparecida de Goiânia

1 vez por semana

4ª

5ª

 6ª

2ª

1

1

1

3

16

Aragarças

Aragarças

1 vez por semana

-

-

-

-

- 

- 

- 

0

17

Catalão

Catalão

1 vez por semana

4ª

5ª

 6ª

2ª

2

2

2

6

18

Cristalina

Cristalina

1 vez por semana

4ª

5ª

6ª

2ª

1

1

1

3

19

Firminópolis

Firminópolis

1 vez por semana

4ª

5ª

6ª

2ª

1

1

1

3

20

Formosa

Formosa

1 vez por semana

4ª

5ª

 6ª

2ª

1

1

1

3

21

Goianésia

Goianésia

1 vez por semana

4ª

5ª

 6ª

2ª

1

1

1

3

22

Goiânia

Goiânia

1 vez por semana

4ª

5ª

 6ª

2ª

1

1

1

3

23

Goiás

Goiás

1 vez por semana

4ª

5ª

 6ª

2ª

1

1

1

3

24

Inhumas

Inhumas

1 vez por semana

4ª

5ª

6ª

2ª

1

1

1

3

25

Iporá

Iporá

1 vez por semana

4ª

5ª

 6ª

2ª

1

1

1

3

26

Itumbiara

Itumbiara

1 vez por semana

4ª

5ª

 6ª

2ª

3

3

3

9

27

Jataí

Jataí

1 vez por semana

4ª

5ª

 6ª

2ª

1

1

1

3

28

Luziânia

Luziânia

1 vez por semana

4ª

5ª

 6ª

2ª

1

1

1

3

29

Morrinhos

Morrinhos

1 vez por semana

4ª

5ª

 6ª

2ª

1

1

1

3

30

Pires do Rio

Pires do Rio

1 vez por semana

4ª

5ª

6ª

2ª

1

1

1

3

31

Porangatu

Porangatu

1 vez por semana

4ª

5ª

 6ª

2ª

1

1

1

3

32

Posse

Posse

1 vez por semana

4ª

5ª

6ª

2ª

1

1

1

3

33

Rio Verde

Rio Verde

1 vez por semana

4ª

5ª

 6ª

2ª

1

1

1

3

34

Santa Rita do Araguaia

Santa Rita do Araguaia

1 vez por semana

4ª

5ª

6ª

2ª

1

1

1

3

35

São Miguel do Araguaia

São Miguel do Araguaia

1 vez por semana

4ª

5ª

6ª

2ª

1

1

1

3

36

São Simão

São Simão

1 vez por semana

4ª

5ª

6ª

2ª

1

1

1

3

37

Uruaçu

Uruaçu

1 vez por semana

4ª

5ª

6ª

2ª

1

1

1

3

Outras Localidades

38

Ceres

Ceres

1 vez por semana

4ª

5ª

 6ª

2ª

1

1

1

3

39

Caldas Novas

Caldas Novas

1 vez por semana

4ª

5ª

 6ª

2ª

1

1

1

3

40

Trindade

Trindade

1 vez por semana

4ª

5ª

6ª

2ª

1

1

1

3

Postos Avançados de Fiscalização - PAF's

41

Atlas

Goiânia

1 vez por semana

4ª

5ª

6ª

2ª

1

1

1

3

42

Braspress

Goiânia

1 vez por semana

4ª

5ª

6ª

2ª

2

2

2

6

43

Expresso Araçatuba

Goiânia

1 vez por semana

4ª

5ª

6ª

2ª

2

2

2

6

44

Mira

Goiânia

1 vez por semana

4ª

5ª

6ª

2ª

2

2

2

6

45

Transpaulo

Goiânia

1 vez por semana

4ª

5ª

6ª

2ª

1

1

1

3

Vapt Vupt

46

Vapt Vupt Águas Lindas

Águas Lindas

1 vez por semana

4ª

5ª

 6ª

2ª

1

1

1

3

47

Vapt Vupt Valparaiso de Goiás

Valparaíso de Goiás

1 vez por semana

4ª

5ª

 6ª

2ª

1

1

1

3

 

Unidades Administrativas Complementares Centralizadas

48

Gerência de Combustíveis

Goiânia

1 vez por semana

4ª

5ª

 6ª

2ª

1

1

1

3

 


 





INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 07/05-SGAF

 

ANEXO II

RELAÇÃO DE LOCALIDADES COM RECOLHIMENTO PELA PRÓPRIA SEFAZ

 

SEQ.

UNIDADE FAZENDÁRIA

MUNICÍPIO DA UNIDADE FAZENDÁRIA

FREQUÊNCIA

QTDE. MALOTES

Periodicidade

Dia da Semana

Em Uso (Unidade Fazendária)

 Em Trânsito (Contratada)

Em Uso (CTNF)

Total

Remessa para a Unidade Fazendária

Remessa da Unidade Fazendária

Postos Fiscais de Fronteira - PFF's

 

+

Água Quente

Guarani

1 vez por semana

3ª

3ª

2

2

2

6

 

2

Cocalinho

Aruanã

1 vez por semana

3ª

3ª

1

1

1

3

 

3

Itacaiú

Britânia

1 vez por semana

3ª

3ª

1

1

1

3

 

4

Cachoeira Dourada

Cachoeira Dourada

1 vez por semana

3ª

3ª

1

1

1

3

 

5

Benedito Valadares

Corumbaíba

1 vez por semana

3ª

3ª

14

14

14

42

 

6

Botelho

Cristalina

1 vez por semana

3ª

3ª

3

3

3

9

 

7

Souza Lima

Cristalina

1 vez por semana

3ª

3ª

1

1

1

3

 

8

Cana Brava

Cumari

1 vez por semana

3ª

3ª

12

12

12

36

 

9

Ponte Branca

Doverlândia

1 vez por semana

3ª

3ª

1

1

1

3

 

10

Ponte Nova

Doverlândia

1 vez por semana

3ª

3ª

1

1

1

3

 

11

Gouveinha

Inaciolândia

1 vez por semana

3ª

3ª

1

1

1

3

 

12

Guilhermão

Itajá

1 vez por semana

3ª

3ª

1

1

1

3

 

13

Lagoa Santa

Itajá

1 vez por semana

3ª

3ª

1

1

1

3

 

14

São João

Itajá

1 vez por semana

3ª

3ª

1

1

1

3

 

15

Furnas

Itumbiara

1 vez por semana

3ª

3ª

1

1

1

3

 

16

Naldo Neves

Luziânia

1 vez por semana

3ª

3ª

1

1

1

3

 

17

Cabeceira Alta

Mineiros

1 vez por semana

3ª

3ª

1

1

1

3

 

18

São Gabriel

Planaltina

1 vez por semana

3ª

3ª

1

1

1

3

 

19

Everlan Soares

Porangatu

1 vez por semana

3ª

3ª

2

2

2

6

 

20

Engenho das Lages

S. Antônio do Descoberto

1 vez por semana

3ª

3ª

6

6

6

18

 

21

São Simão

S. Simão

1 vez por semana

3ª

3ª

1

1

1

3

 

22

Ivapé

Santa Rita do Araguaia

1 vez por semana

3ª

3ª

1

1

1

3

 

23

Tataíra

São Miguel do Araguaia

1 vez por semana

3ª

3ª

1

1

1

3

 

24

BR-040

Valparaíso de Goiás

1 vez por semana

3ª

3ª

1

1

1

3