INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 07/05-SGAF, DE 01 DE JULHO DE 2005.

 

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na remessa das vias de documentos fiscais retidas pelas unidades fazendárias que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o interesse do serviço, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º As vias de documentos fiscais, pertencentes ao fisco goiano, retidas pelas unidades fazendárias, devem ser encaminhadas à Central de Tratamento de Notas Fiscais - CTNF - com a utilização de malotes próprios para seu transporte, na forma, nos locais e nos prazos determinados nesta instrução.

§ 1º As disposições previstas no caput deste artigo aplicam-se às unidades:

I - de fiscalização, fixas e móveis, inclusive os Postos Avançados de Fiscalização, Porto Seco de Anápolis e Aeroporto;

II - administrativas complementares descentralizadas da Secretaria da Fazenda;

III - de atendimento, especialmente as Agências Fazendárias e os serviços prestados no Vapt Vupt - Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão.

§ 2º Os malotes utilizados no transporte são fornecidos pela empresa responsável, para este fim contratada, devendo ser disponibilizados em quantidade suficiente para atender ao volume de documentos a serem enviados pelas unidades à CTNF.

Art. 2º A forma de acondicionamento, organização e remessa das vias dos documentos fiscais, em malotes, obedecem aos seguintes procedimentos:

I - nas unidades fixas de fiscalização, as vias são separadas pelo critério de entrada e saída do território goiano, sendo que no encerramento da escala os documentos devidamente acondicionados no malote, inclusive vazio, são entregues ao supervisor fiscal ou servidor para este fim designado ou, ainda, aos integrantes da escala seguinte, mediante transferência registrada em ocorrência no livro próprio;

II - nas unidades móveis de fiscalização, semanalmente, as vias são entregues, mediante recibo, ao supervisor fiscal ou servidor para este fim designado;

III - nas demais unidades, os documentos devidamente, separados pelo critério de entrada e saída do território goiano e acondicionados nos malotes, são entregues à empresa responsável pelo transporte.

§ 1º São encaminhadas à CTNF, em pacotes distintos, as vias de documentos fiscais com cargas lotes geradas, correspondentes aos documentos de:

I - arrecadação (DARE 2.1) emitido para as operações sujeitas à substituição tributária ou ao diferencial de alíquotas;

II - controle denominado Passe Fiscal.

§ 2º O malote devidamente lacrado deve ser entregue para transporte, mediante recibo próprio.

Art. 3º O transporte dos malotes, tanto na remessa quanto no retorno, ainda que vazios, de conformidade com a localização da unidade fazendária, obedece à sistemática específica de quantidade e periodicidade, conforme previsto no:

I - Anexo I desta instrução, quando realizado diretamente pela empresa contratada;

II - Anexo II desta instrução, quando realizado pelas unidades administrativas complementares descentralizadas da Secretaria da Fazenda responsável pelo local de coleta, para posterior repasse à empresa contratada, devendo ser:

a) efetuado por servidor previamente cadastrado pela autoridade competente;

b) executado exclusivamente em veículos oficiais.

Art. 4º O encaminhamento de malotes pelas unidades fazendárias é feito com utilização de protocolo eletrônico específico emitido pelo sistema informatizado da Secretaria da Fazenda, contendo no mínimo os seguintes dados:

I - identificação do remetente;

II - identificação do destinatário;

III - identificação do tipo de transporte: empresa contratada ou repartição fazendária;

IV - identificação do responsável pelo transporte;

V - número do malote;

VI - número do lacre;

VII - número identificador da transferência, gerado pelo sistema de protocolo;

VIII – número do protocolo manual, quando este existir;

IX - data e assinaturas.

§ 1º Nas unidades não informatizadas ou com impossibilidade de acesso ao protocolo eletrônico, por falha comprovada no sistema informatizado da SEFAZ que impeça a geração do mesmo, o servidor emitirá protocolo manual, devendo o supervisor fiscal ou servidor para este fim designado ou, ainda, integrante da escala inserir no sistema informatizado o protocolo emitido manualmente no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da emissão do mesmo, contendo no mínimo os seguintes dados:

I - identificação do remetente;

II - identificação do destinatário;

III - identificação do tipo de transporte: empresa contratada ou repartição fazendária;

IV - identificação do responsável pelo transporte;

V - número do malote;

VI - número do lacre;

VII - número identificador da transferência, numerado seqüencialmente por unidade fazendária;

VIII - data e assinaturas.

§ 2º Enquanto o protocolo eletrônico não estiver operacional, a unidade fazendária emitirá protocolo manual, conforme disposto no parágrafo anterior, devendo a mesma inserir todos os protocolos nos sistema informatizado no prazo máximo de 5 (cinco) dias a partir da data que o mesmo ficar disponível.

Art. 5º Cabem aos órgãos fazendários, na pessoa dos seus titulares, supervisores e demais servidores encarregados do encaminhamento de malotes:

I - o monitoramento dos trabalhos executados pela empresa contratada, comunicando por escrito à GEF eventuais irregularidades, bem como sugestões de adequação da sistemática adotada;

II - comunicar por escrito à Superintendência de Gestão da Ação Fiscal qualquer anormalidade no sistema, inclusive extravio de malotes, estando sujeito o infrator às penalidades de ordem administrativa, sem prejuízo da apuração de responsabilidade de ordem criminal.

Art. 6º A Gerência de Fronteira - GEF - é o órgão encarregado do gerenciamento e controle da CTNF, da administração do sistema de protocolo específico e das demais providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto na presente Instrução.

Art. 7º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, ao 24 dias do mês de junho de 2005.

 

JOSÉ ARTUR MASCARENHAS DA SILVA

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal


INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 07/05-SGAF

 

 

ANEXO I

RELAÇÃO DE LOCALIDADES ATENDIDAS PELA EMPRESA CONTRATADA

SEQ.

UNIDADE FAZENDÁRIA

MUNICÍPIO

FREQUÊNCIA

QTDE. MALOTES

Periodicidade

Dia da Semana

Remessa da CTNF p/ empresa contratada

Remessa do Correiros p/ Un.Fazendárias

Remessa da Un. Fazendária para empresa contratada.

Remessa da empresa contratada p/ CTNF

Em Uso (Unidade Fazendária)

Em Trânsito (Contratada)

Em Uso (CTNF)

Total

Postos Fiscais de Fronteira - PFF's

1

JK

Itumbiara

1 vez por semana

14

14

14

42

2

Aporé

Aporé

1 vez por semana

1

1

1

3

3

Aragarças

Aragarças

1 vez por semana

2

2

2

6

4

Baliza

Baliza

1 vez por semana

1

1

1

3

5

BR - 020

Formosa

1 vez por semana

1

1

1

3

6

Campo Bom

Chapadão do Céu

1 vez por semana

1

1

1

3

7

Cassilândia

Aporé

1 vez por semana

1

1

1

3

8

Chapadão do Céu

Chapadão do Céu

1 vez por semana

1

1

1

3

9

Elo

Chapadão do Céu

1 vez por semana

1

1

1

3

10

Farias

Águas Lindas

1 vez por semana

1

1

1

3

11

Mauro Nunes

Formosa

1 vez por semana

1

1

1

3

12

Registro do Araguaia

Montes Claros

1 vez por semana

1

1

1

3

13

Vaca Branca

Chapadão do Céu

1 vez por semana

 

1

1

1

3

Unidades Administrativas Complementares Descentralizadas

14

Anápolis

Anápolis

1 vez por semana

 

1

1

1

3

15

Aparecida de Goiânia

Aparecida de Goiânia

1 vez por semana

 

1

1

1

3

16

Aragarças

Aragarças

1 vez por semana

-

-

-

-

0

17

Catalão

Catalão

1 vez por semana

 

2

2

2

6

18

Cristalina

Cristalina

1 vez por semana

1

1

1

3

19

Firminópolis

Firminópolis

1 vez por semana

1

1

1

3

20

Formosa

Formosa

1 vez por semana

 

1

1

1

3

21

Goianésia

Goianésia

1 vez por semana

 

1

1

1

3

22

Goiânia

Goiânia

1 vez por semana

 

1

1

1

3

23

Goiás

Goiás

1 vez por semana

 

1

1

1

3

24

Inhumas

Inhumas

1 vez por semana

1

1

1

3

25

Iporá

Iporá

1 vez por semana

 

1

1

1

3

26

Itumbiara

Itumbiara

1 vez por semana

 

3

3

3

9

27

Jataí

Jataí

1 vez por semana

 

1

1

1

3

28

Luziânia

Luziânia

1 vez por semana

 

1

1

1

3

29

Morrinhos

Morrinhos

1 vez por semana

 

1

1

1

3

30

Pires do Rio

Pires do Rio

1 vez por semana

1

1

1

3

31

Porangatu

Porangatu

1 vez por semana

 

1

1

1

3

32

Posse

Posse

1 vez por semana

1

1

1

3

33

Rio Verde

Rio Verde

1 vez por semana

 

1

1

1

3

34

Santa Rita do Araguaia

Santa Rita do Araguaia

1 vez por semana

1

1

1

3

35

São Miguel do Araguaia

São Miguel do Araguaia

1 vez por semana

1

1

1

3

36

São Simão

São Simão

1 vez por semana

1

1

1

3

37

Uruaçu

Uruaçu

1 vez por semana

1

1

1

3

Outras Localidades

38

Ceres

Ceres

1 vez por semana

 

1

1

1

3

39

Caldas Novas

Caldas Novas

1 vez por semana

 

1

1

1

3

40

Trindade

Trindade

1 vez por semana

1

1

1

3

Postos Avançados de Fiscalização - PAF's

41

Atlas

Goiânia

1 vez por semana

1

1

1

3

42

Braspress

Goiânia

1 vez por semana

2

2

2

6

43

Expresso Araçatuba

Goiânia

1 vez por semana

2

2

2

6

44

Mira

Goiânia

1 vez por semana

2

2

2

6

45

Transpaulo

Goiânia

1 vez por semana

1

1

1

3

Vapt Vupt

46

Vapt Vupt Águas Lindas

Águas Lindas

1 vez por semana

 

1

1

1

3

47

Vapt Vupt Valparaiso de Goiás

Valparaíso de Goiás

1 vez por semana

 

1

1

1

3

 

Unidades Administrativas Complementares Centralizadas

48

Gerência de Combustíveis

Goiânia

1 vez por semana

 

1

1

1

3

 


 





INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 07/05-SGAF

 

ANEXO II

RELAÇÃO DE LOCALIDADES COM RECOLHIMENTO PELA PRÓPRIA SEFAZ

 

SEQ.

UNIDADE FAZENDÁRIA

MUNICÍPIO DA UNIDADE FAZENDÁRIA

FREQUÊNCIA

QTDE. MALOTES

Periodicidade

Dia da Semana

Em Uso (Unidade Fazendária)

 Em Trânsito (Contratada)

Em Uso (CTNF)

Total

Remessa para a Unidade Fazendária

Remessa da Unidade Fazendária

Postos Fiscais de Fronteira - PFF's

 

+

Água Quente

Guarani

1 vez por semana

2

2

2

6

 

2

Cocalinho

Aruanã

1 vez por semana

1

1

1

3

 

3

Itacaiú

Britânia

1 vez por semana

1

1

1

3

 

4

Cachoeira Dourada

Cachoeira Dourada

1 vez por semana

1

1

1

3

 

5

Benedito Valadares

Corumbaíba

1 vez por semana

14

14

14

42

 

6

Botelho

Cristalina

1 vez por semana

3

3

3

9

 

7

Souza Lima

Cristalina

1 vez por semana

1

1

1

3

 

8

Cana Brava

Cumari

1 vez por semana

12

12

12

36

 

9

Ponte Branca

Doverlândia

1 vez por semana

1

1

1

3

 

10

Ponte Nova

Doverlândia

1 vez por semana

1

1

1

3

 

11

Gouveinha

Inaciolândia

1 vez por semana

1

1

1

3

 

12

Guilhermão

Itajá

1 vez por semana

1

1

1

3

 

13

Lagoa Santa

Itajá

1 vez por semana

1

1

1

3

 

14

São João

Itajá

1 vez por semana

1

1

1

3

 

15

Furnas

Itumbiara

1 vez por semana

1

1

1

3

 

16

Naldo Neves

Luziânia

1 vez por semana

1

1

1

3

 

17

Cabeceira Alta

Mineiros

1 vez por semana

1

1

1

3

 

18

São Gabriel

Planaltina

1 vez por semana

1

1

1

3

 

19

Everlan Soares

Porangatu

1 vez por semana

2

2

2

6

 

20

Engenho das Lages

S. Antônio do Descoberto

1 vez por semana

6

6

6

18

 

21

São Simão

S. Simão

1 vez por semana

1

1

1

3

 

22

Ivapé

Santa Rita do Araguaia

1 vez por semana

1

1

1

3

 

23

Tataíra

São Miguel do Araguaia

1 vez por semana

1

1

1

3

 

24

BR-040

Valparaíso de Goiás

1 vez por semana

1

1

1

3