INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 08/05-SGAF, DE 06 de SETEMBRO de 2005.
Revogada a partir
de 14.10.09, pelo art. 4º da Instrução de Serviço nº 015/09-SAT,
de 05.10.09.
Aprova os roteiros de auditoria e
procedimentos fiscais que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de
1991, tendo em vista o interesse do serviço, e considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos a
serem adotados pelos funcionários nas atividades de fiscalização e auditoria,
resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º Ficam
aprovados os seguintes roteiros de auditoria e procedimentos fiscais, conforme
texto de orientações e modelos de demonstrativos, constantes dos Anexos I e II
desta instrução, a serem utilizados na fiscalização do ICMS:
I - Roteiro 01 - Auditoria Básica do ICMS;
II - Roteiro 02 - Auditoria do Valor Adicionado;
III - Roteiro 03 - Auditoria do Movimento Financeiro;
IV - Roteiro 04 - Auditoria do Prejuízo na Conta
Mercadorias;
V - Roteiro 09 - Auditoria Específica de Mercadorias;
VI - Roteiro 11 - Auditoria das Saídas Registradas e do
Documentário Emitido;
VII - Roteiro 22 - Auditoria Específica em Posto Revendedor
de Combustíveis.
Parágrafo único. Os modelos de demonstrativos devem ser
preenchidos, preferencialmente, em sistema informatizado.
Art. 2º Nos
casos em que os modelos de demonstrativos apresentados não satisfaçam as
necessidades da fiscalização, o agente do fisco deve adaptá-los ou desenvolver
modelos próprios à apuração da infração tributária constatada, obrigando-se a
evidenciá-los com clareza, inclusive com notas explicativas.
Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência da situação
prevista neste artigo, o agente do fisco deve enviar, via correio eletrônico, a
esta Superintendência, os modelos de demonstrativos desenvolvidos, para fins de
análise e estudo com vistas à criação de roteiro padronizado.
Art. 3º Ficam
mantidos os demais roteiros de auditoria do Manual de Auditoria e Procedimentos
Fiscais, instituído pela Instrução de Serviço nº 10/93-DFIS, de 8 de setembro
de 1993.
Art. 4º Esta
instrução entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogada a Instrução de Serviço nº 03/05-SGAF, de 28 de abril
de 2005.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em
Goiânia, aos 06 dias do mês de setembro de 2005.
JOSÉ ARTUR MASCARENHAS DA SILVA
Superintendente de Gestão da Ação Fiscal
ANEXO I
TEXTO DE ORIENTAÇÕES
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PARA ACESSAR O TEXTO DO ANEXO I
ANEXO II
MODELOS DE DEMONSTRATIVOS
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