INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 09/03-SGAF, DE 23 de DEZEMBRO de 2003.

Estabelece procedimentos relacionados com a comprovação da fiscalização do contribuinte.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 624/03-GSF, de 16 de setembro de 2003, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º A comprovação da fiscalização do contribuinte, a partir de 1º de janeiro de 2004, será feita, exclusivamente, pelo extrato do Sistema Gerencial de Fiscalização - SGFIS - emitido por meio de processamento eletrônico de dados, após o lançamento das ações fiscais levadas a efeito na empresa ou estabelecimento, de acordo com a respectiva Ordem de Serviço.

Art. 2º A Nota de Fiscalização, confeccionada em formulário contínuo, com numeração seqüencial pré-impressa, que em 1º de janeiro de 2004, ainda não tenha sido utilizada, deve ser:

I - devolvida, até fevereiro de 2004, pelo Agente do Fisco à respectiva Delegacia Regional;

II -  encaminhada, até março de 2004, pela Delegacia Regional à Gerência de Informações Econômico-Fiscais - GIEF - desta Superintendência;

III - inutilizada, a partir de abril de 2004, mediante termo, por comissão especial constituída para tal fim, composta, preferencialmente, por 2 (dois) funcionários pertencentes ao quadro funcional desta Superintendência e 1 (um) servidor indicado pelo titular da Corregedoria Fiscal.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 23 dias do mês de dezembro de 2003.

 

 

LUÍS ALBERTO PEREIRA

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal