INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 09/05-SGAF, DE 13 de DEZEMBRO de 2005.
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para fins de concessão da parcela individual do Programa de Participação em Resultados - PPR - ao pessoal administrativo na situação que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 8º da Instrução de Serviço nº 07/05-GSF, de 08 de abril de 2005, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º Para o servidor administrativo que presta apoio direto à fiscalização fazer jus à parcela de10% (dez por cento) da GPR destinada ao pessoal administrativo, especificada no item 1 da alínea “b” do inciso II do art. 11 do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, devem ser adotados os seguintes procedimentos:
I - constar os dados do servidor em escala de serviço mensal, conforme formulário modelo padrão constante do Anexo I desta Instrução, com indicação da atividade de auxílio à fiscalização, em unidades administrativas complementares descentralizadas da Superintendência de Gestão da Ação Fiscal, nos seguintes setores:
a) agronegócio;
b) vistoria;
c) equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;
d) mercadorias e serviços no trânsito;
II - apresentação pelo servidor de relatório mensal descritivo das atividades, conforme formulário modelo padrão constante do Anexo II desta instrução, discriminando de forma resumida o trabalho executado.
Parágrafo único. Faz jus, também, à parcela destinada ao pessoal administrativo, prevista no caput deste artigo, o servidor administrativo que for designado, em ato da Superintendência de Gestão da Ação Fiscal, para executar tarefas especiais auxiliares aos serviços de arrecadação e fiscalização, de interesse da administração tributária.
Art. 2º Cabe ao titular da unidade administrativa complementar descentralizada da Superintendência de Gestão da Ação Fiscal:
I - elaborar mensalmente a escala de serviço relacionando os servidores administrativos que estiverem designados para o apoio direto à fiscalização, conforme formulário modelo padrão constante do Anexo I desta Instrução;
II - atestar a regularidade dos serviços executados e informados pelo servidor administrativo no relatório mensal descritivo, conforme formulário modelo padrão constante do Anexo II desta instrução.
§ 1º A escala de serviço e o relatório descritivo devem ser remetidos à Gerência de Arrecadação e Fiscalização - GEAF - da Superintendência de Gestão da Ação Fiscal para fins de homologação.
§ 2º Do ato que denegar a homologação da escala de serviço e do relatório descritivo, cabe recurso em instância única ao Superintendente de Gestão da Ação Fiscal.
Art. 3º Para expedição do ato de determinação expressa para servidor administrativo executar tarefas especiais auxiliares aos serviços de arrecadação e fiscalização, de interesse da administração tributária, devem ser observados os seguintes procedimentos:
I - solicitação prévia em expediente do titular da unidade, encaminhado à Superintendência de Gestão da Ação Fiscal, apresentando suas razões quanto:
a) a relevância do trabalho para o efetivo incremento da arrecadação, inclusive com estimativa do resultado esperado;
b) ao período de tempo necessário para a execução do trabalho;
II - formalização da consideração do apoio direto à fiscalização mediante, sucessivamente:
a) protocolagem do documento de solicitação de que trata o inciso anterior em processo administrativo (capa branca);
b) expedição do ato próprio, após análise deliberativa, devendo ser indicado os dados respectivos da designação, inclusive o período de vigência;
c) encaminhamento do ato à Gerência de Recursos Humanos - GRH - da Superintendência de Administração e Finanças - SAF - para as ações pertinentes.
§ 1º O servidor administrativo designado nos termos deste artigo fica obrigado à apresentação de relatório mensal descritivo das atividades, conforme formulário modelo padrão constante do Anexo II desta Instrução, discriminando de forma resumida o trabalho executado, o qual deve ser atestado pelo chefe imediato e encaminhado à Gerência de Arrecadação e Fiscalização - GEAF - para fins de homologação.
§ 2º Do despacho denegatório do pedido de expedição do ato de consideração do apoio direto à fiscalização, não cabe recurso.
Art. 4º Cabe ao titular da Gerência de Arrecadação e Fiscalização - GEAF - da Superintendência de Gestão da Ação Fiscal, na condição de responsável, no âmbito estadual, pela administração dos procedimentos a serem adotados para fins de concessão da parcela individual do Programa de Participação em Resultados - PPR - ao pessoal administrativo na situação prevista nesta instrução:
I - homologar as informações relacionadas à escala de serviço e ao relatório descritivo;
II - verificar, mensalmente, se no mínimo 10% (dez por cento) dos relatórios estão sendo objeto de conferência do trabalho executado, podendo solicitar aos titulares das unidades as informações pertinentes;
III - consolidar a relação dos servidores administrativos que prestam apoio direto à fiscalização e fazem jus à parcela de 10% (dez por cento) da GPR destinada ao pessoal administrativo, para encaminhamento à Gerência de Recursos Humanos - GRH - da Superintendência de Administração e Finanças - SAF - para as ações pertinentes.
Art. 5º Os procedimentos previstos nesta instrução devem ser efetuados nos seguintes prazos máximos:
I - 3º (terceiro) dia útil do mês de referencia do período base, para encaminhamento da escala de serviço dos servidores administrativos que estiverem designados para o apoio direto à fiscalização;
II - 3º (terceiro) dia útil subseqüente ao mês do período base para o servidor administrativo apresentar o relatório mensal descritivo;
III - 5º (quinto) dia útil subseqüente ao mês do período base para o titular da unidade atestar e encaminhar o relatório mensal descritivo apresentado pelo servidor administrativo;
IV - 10º (décimo) dia do mês seguinte ao do período base para o titular da Gerência de Arrecadação e Fiscalização - GEAF - denegar ou homologar as informações relacionadas à escala de serviço e ao relatório descritivo;
V - 20º (vigésimo) dia do mês seguinte ao do período base para o titular da Gerência de Arrecadação e Fiscalização - GEAF - consolidar a relação dos servidores administrativos que prestam apoio direto à fiscalização e fazem jus à parcela de 10% (dez por cento) da GPR destinada ao pessoal administrativo, encaminhando à Gerência de Recursos Humanos - GRH - da Superintendência de Administração e Finanças - SAF - para as ações pertinentes.
Parágrafo único. A concessão da parcela de 10% (dez por cento) da GPR destinada ao pessoal administrativo, está condicionada, também, ao cumprimento dos prazos e de todas as etapas previstas neste artigo, nos casos exigidos.
Art. 6º Deve ser objeto de glosa a concessão da parcela individual do Programa de Participação em Resultados - PPR - ao servidor administrativo quando resultante de atos indevidos ou incompatíveis com o estabelecido nesta instrução, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
§ 1º A Gerência de Arrecadação e Fiscalização - GEAF - deve formalizar solicitação à Gerência de Recursos Humanos - GRH - da Superintendência de Administração e Finanças - SAF para as providencias quanto à efetivação da glosa determinada por este artigo, mediante corte na parcela individual do PPR, no período base correspondente à constatação do fato que deu origem à glosa e nos meses seguintes até que esta se esgote completamente.
§ 2º Do ato que solicitar a glosa na parcela individual do PPR deve ser cientificado o servidor administrativo, ficando assegurado o direito do mesmo impugnar o pedido de glosa, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da cientificação, apresentando suas razões junto à Gerência de Arrecadação e Fiscalização - GEAF.
§ 3º A Gerência de Arrecadação e Fiscalização - GEAF - deve decidir em instância única, quanto à impugnação apresentada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data do seu recebimento, não cabendo recurso da ratificação do pedido de glosa.
Art. 7º Sempre que possível a Gerência de Arrecadação e Fiscalização - GEAF - deve utilizar o sistema informatizado da Secretaria da Fazenda para automação dos procedimentos relacionados nesta instrução.
Art. 8º Fica prorrogado para o dia 20 de dezembro de 2005 o prazo máximo para encaminhamento da escala de serviço mensal do período base de dezembro de 2005, conforme formulário modelo padrão constante do Anexo I desta Instrução.
Parágrafo único. Fica, também, relativamente ao período base do mês de dezembro de 2005, permitida a solicitação para expedição do ato de determinação expressa para servidor administrativo executar tarefas especiais auxiliares aos serviços de arrecadação e fiscalização, de interesse da administração tributária, dispensada a condição prévia do expediente do titular da unidade, encaminhado à Superintendência de Gestão da Ação Fiscal.
Art. 9º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de dezembro de 2005.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, ao 13 dias do mês de dezembro de 2005.
JOSÉ ARTUR MASCARENHAS DA SILVA
Superintendente de Gestão da Ação Fiscal
ANEXO
I
ESCALA
DE SERVIÇO
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA AÇÃO
FISCAL |
ESCALA DE SERVIÇO (APOIO
ADMINISTRATIVO) Unidade: Período: |
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ORD |
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
ATIVIDADE |
OBSERVAÇÃO |
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Data: ____ de ______________ de 200__. TITULAR DA UNIDADE FISCAL |
Homologado em: ____ de ______________ de 200__. GERENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO |
ANEXO II
RELATÓRIO DESCRITIVO
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA AÇÃO
FISCAL |
RELATÓRIO DESCRITIVO DE ATIVIDADES (APOIO
ADMINISTRATIVO) Unidade: Período: |
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NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
ASSINATURA |
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DISCRIMINAÇÃO |
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1 - ATIVIDADE: |
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2 -
TAREFAS EXECUTADAS: (Detalhar quantificando as tarefas de apoio relacionadas
aos setores de agronegócio, vistoria, ECF, mercadorias e serviços no
trânsito, bem como as tarefas especiais determinadas em Portaria da SGAF.) |
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3 - OBSERVAÇÕES: |
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Atestado em: ____ de ______________ de 200__. TITULAR DA UNIDADE FISCAL |
Homologado em: ____ de ______________ de 200__. GERENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO |