INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 101/2025 SIF, DE 16 DE JULHO DE 2025
(PUBLICADa NO
DOE de 17.07.25)
Este texto não
substitui o publicado no DOE
Altera
o Anexo Único da Instrução Normativa nº 003/19-SIF que estabelece os valores a
serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido
por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.
O
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº
126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.1º O grupo "CIMENTO" da Pauta de Mercadorias do Anexo Único da Instrução Normativa nº 003/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º O documento alterado por esta instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de julho de 2025.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
|
01520 |
Cimento Hidraulico
Demais KG |
1,65 |
01514 |
Cimento Hidraulico
Portland Branco KG |
5,20 |
01517 |
Cimento Hidraulico
Portland Comum KG |
1,95 |
01516 |
Cimento Hidraulico
Portland Comum SC 25KG |
19,90 |
14491 |
Cimento Hidraulico
Portland Comum SC 40KG |
31,30 |
01515 |
Cimento Hidraulico
Portland Comum SC 50KG |
33,80 |