INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 167/2025-SIF, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
(PUBLICADa NO
DOE de 15.12.25)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao
grupo que especifica.
O
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº
126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "TOMATE" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 12 dias do mês de dezembro de 2025.
WELLINGTON MIJOLARIO
Superintendente de Informações Fiscais em Exercício
Portaria Nº 360 - SGI, de 10 novembro de 2025
ANEXO ÚNICO
|
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
|
12237 |
Tomate (demais Tipos) (em caixa)
KG (produtor) |
2,10 |
|
02904 |
Tomate (demais
Tipos) CX 22KG (produtor) |
46,20 |
|
00243 |
Tomate (industria) T |
687,60 |
|
12238 |
Tomate Longa vida
(em caixa) KG (produtor) |
2,10 |
|
02902 |
Tomate Longa vida CX
22KG (produtor) |
46,20 |
|
12390 |
Tomate Saladete (em
caixa) KG (produtor) |
2,10 |
|
12410 |
Tomate Saladete CX
22KG (produtor) |
46,20 |
|
12239 |
Tomate Santa Cruz
(em caixa) KG (produtor) |
2,10 |
|
02903 |
Tomate Santa Cruz CX
22KG (produtor) |
46,20 |