INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 212/24-SRE, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024.

(PUBLICADA NO DOE DE 09.12.24)

 

eSTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO doe

Altera a Instrução Normativa nº 206/23-SRE, de 21 de dezembro de 2023, que estabelece o calendário de pagamento do IPVA e do licenciamento de veículos automotores e publica a tabela com o valor médio de mercado de veículos automotores para o exercício de 2024.

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 398 e no art. 399 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e no art. 7º da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º  O Anexo II da Instrução Normativa nº 206/23-SRE, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as alterações definidas no Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º  Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 5 dias do mês de dezembro de 2024.

 

LILIAN DA SILVA FAGUNDES

Subsecretária da Receita Estadual


Anexo Único

 

"ANEXO II

BASE DE CÁLCULO DO IPVA EXERCÍCIO DE 2024 - Valores em R$ sem centavos

VEÍCULOS AUTOMOTORES

 

Cod Denatran

Descrição

Comb

2023

2022

2021

2020

2019

2018

2017

2016

2015

2014

2013

2012

2011

2010

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035245

I/BASHAN RACER 150

G

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.883

5.422

4.298

 

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201294

CHEVROLET/S10 FUT AMB

D

128.218

105.723

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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