INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/2019-SRC, DE 05 DE AGOSTO DE 2019

(PUBLICADa NO DOE de 06.08.19)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Estabelece procedimentos e diretrizes à Supervisão dos Núcleos Jurídicos da Gerência de Processos e Cobrança - GCOB e aos Núcleos Jurídicos Regionais relativos às atividades de representação fiscal para fins penais e ao arrolamento administrativo de bens e direitos.

O SUPERINTENDENTE DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 35 da Portaria nº 136/13-GSF, Regimento Interno da Secretaria de Estado da Economia, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º Fica a Gerência de Processo e Cobrança (GCOB) da Superintendência de Recuperação de Créditos (SRC) responsável pelos procedimentos relacionados às atividades de representação fiscal para fins penais e ao arrolamento administrativo de bens e direitos, tendo como competências, entre outras:

I - estruturar o funcionamento da Supervisão dos Núcleos Jurídicos (SNJ), indicando para supervisionar suas atividades um Auditor-Fiscal da Receita Estadual, com conhecimentos jurídicos;

II - estruturar os Núcleos Jurídicos Regionais, no âmbito das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Economia, sendo compostos por no mínimo 01 (um) Auditor Fiscal da Receita Estadual, com conhecimentos jurídicos;

III - disponibilizar os recursos humanos, logísticos e materiais necessários à execução das tarefas concernentes às competências da Supervisão dos Núcleos Jurídicos (SNJ).

Art. 2º À Supervisão dos Núcleos Jurídicos (SNJ), sob a orientação da Gerência de Processo e Cobrança (GCOB), compete:

I - planejar, direcionar e coordenar as atividades inerentes à formalização de representação fiscal para fins penais e ao procedimento de arrolamento administrativo de bens e direitos;

II - notificar trimestralmente os contribuintes cujos débitos estejam definitivamente constituídos, relativamente aos Processos Administrativos Tributários que apresentem indícios de crimes contra a ordem tributária;

III - disponibilizar em ambiente virtual, aos Núcleos Jurídicos Regionais, os processos administrativos tributários digitalizados, nos quais existem indícios de crimes contra a ordem tributária, para análise da viabilidade de proposição da representação fiscal para fins penais;

IV - oferecer suporte administrativo e jurídico aos Núcleos Jurídicos Regionais;

V - desenvolver ações visando à recuperação de créditos;

VI - utilizar e fornecer, quando solicitado, documentos, de preferência em ambiente virtual, às autoridades oficiais;

VII - acompanhar o cumprimento do disposto em convênios firmados entre a Secretaria de Estado da Economia e os órgãos envolvidos nas atividades descritas nesta Instrução de Serviço.

Art. 3º Os Núcleos Jurídicos Regionais funcionarão, sob a supervisão da Gerência de Processos e Cobrança, no âmbito das Delegacias Regionais de Fiscalização, sendo compostos por no mínimo 01 (um) Auditor Fiscal da Receita Estadual, com conhecimentos jurídicos, aos quais compete, entre outras atribuições:

I - preparar e instruir as representações fiscais para encaminhamento ao órgão ministerial competente, relacionadas aos indícios de crimes contra a ordem tributária, sobretudo, aqueles previstos na Lei Federal nº 8.137/1990;

II - executar os procedimentos de arrolamento administrativo de bens e direitos;

III - difundir o procedimento do arrolamento administrativo de bens e direitos para os auditores fiscais dos demais departamentos da Secretaria de Estado da Economia;

IV - realizar o atendimento das providências administrativas relacionadas com as demandas das autoridades do Poder Judiciário, da Procuradoria Geral do Estado, do Ministério Público e da Polícia Civil no que diz respeito à representação fiscal para fins penais e ao arrolamento administrativo de bens e direitos;

V - requerer aos órgãos competentes, a proposição de medidas judiciais urgentes, acautelatórias ou outras que visem a resguardar os interesses da fiscalização ou da administração tributária relacionadas a persecução penal dos crimes contra a ordem tributária e ao arrolamento administrativo de bens e direitos;

VI - observar as diretrizes estabelecidas periodicamente pela Gerência de Processos e Cobrança quanto à distribuição dos trabalhos a que se referem os incisos I a V do caput desse artigo, incluindo orientação, procedimentos e relatórios.

Parágrafo Único - O Coordenador do Núcleo Jurídico Regional poderá exercer suas atividades nos locais estruturados pela GCOB ou nos de sua habitualidade.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS, em Goiânia, aos 05 dias do mês de agosto de 2019.

 

 

 

LEONARDO OLIVEIRA MENESES

Superintendente de Recuperação de Créditos