DECRETO Nº 9.264, DE 10 DE JULHO DE 2018.
(publicado no DOE de 11.07.18)
eXPOSIÇãO DE MOTIVOS 51/18
Este não substitui o
PUBLICADO no DOE
Altera o Decreto nº 9.193, de 20 de março de 2018, que publica relação dos atos normativos relativos às isenções, aos incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, instituídos por legislação estadual e vigentes em 8 de agosto de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 3º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, nos incisos I das cláusulas segunda e terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, na Resolução nº 02/18, de 16 de maio de 2018, do Conselho Nacional de Política Fazendária -CONFAZ, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013002125,
DECRETA:
Art.1º O Anexo VI do Decreto nº 9.193, de 20 de março de 2018, passa a vigorar acrescido do Decreto nº 5.036, de 16 de abril de 1999, da seguinte forma:
“Anexo VI
Decretos Programa Fomentar e Alterações
“Anexo VI |
|||||||
Decretos Programa Fomentar e Alterações |
|||||||
ITEM (2) |
ATOS |
NÚMERO |
EMENTA OU ASSUNTO |
DISPOSITIVO ESPECÍFICO |
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE |
TERMO INICIAL |
OBSERVAÇÕES |
....... |
....... |
....... |
................................... |
................. |
............... |
.............. |
|
1.18 |
Decreto |
5.036 |
Regulamenta
o art. 1º da Lei nº 13.436, de 30 de dezembro de 1998 e dá outras
providências. |
|
20/04/99 |
21/01/99 |
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Errata publicada no DOE de 23.11.18: “No
art. 1º do Decreto nº 9.264, de 10 de julho de 2018, publicado no Diário
Oficial nº 22.848, de 11 de julho de 2018, que modificou o Anexo VI do
Decreto nº 9.193, de 20 de março de 2018, onde se lê: item 1.11, leia-se:
item 1.18”. |
”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 2018, 130o da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR