DECRETO Nº 5.344, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.

(DOE de 05.01.01)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.01.2001.

Altera o Decreto nº 5.036, de 16 de abril de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 1º, “caput”, da Lei n. 13.436, de 30 de dezembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo n. 19046979,

D E C R E T A:

Art. 1º - Os arts. 2º, 3º, “caput”, e 6º, do Decreto n. 5.036, de 16 de abril de 1999, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 2º - A alienação dos títulos representativos dos créditos do FOMENTAR será precedida de oferta pública periódica e efetivada pela Comissão Permanente de Licitação – CPL da SIC/FOMENTAR.

Art. 3º - O processo de alienação dos ativos financeiros do FOMENTAR, na forma prevista neste decreto, sem prejuízo da atuação da Comissão Permanente de Licitação – CPL mencionada no artigo anterior, será supervisionado por uma comissão especial integrada por LUÍS ALBERTO PEREIRA, Secretário-Executivo do FOMENTAR-PRODUZIR, JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO, Procurador do Estado e MARÍLIA FERREIRA GUEDES VECCI, Chefe da Assessoria Técnica e Jurídica da Secretaria da Fazenda, sob a Presidência do primeiro.

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Art. 6º - Os Secretários de Indústria e Comércio e da Fazenda expedirão os atos conjuntos indispensáveis à fiel execução das normas deste decreto.”

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,29 de dezembro de 2000, 112º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Antônio de Pádua França Gonçalves

Giuseppe Vecci

Jalles Fontoura de Siqueira

Willmar Guimarães Júnior