DECRETO Nº 5.627, DE 24 DE JULHO DE 2002.

(DOE DE 25.07.02)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

 

Altera o Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR, aprovado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos das Leis n. 9.489, de 19 de julho de 1994, 11.180, de 19 de abril de 1990, 13.438, de 30 de dezembro de 1998, 11.660, de 27 de dezembro de 1991, 12.422, de 4 de julho de 1994 e 14.063, de 26 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam acrescentados ao art. 42 do Regulamento do FOMENTAR, baixado pelo Decreto n. 3.822, de 10 de julho de 1992, com modificações posteriores, os §§ 11, 12, 13, 14 e 15, com a seguinte redação:

“Art. 42.....................................................................................

.................................................................................................

§ 11. A caução prestada pelas empresas beneficiárias do programa FOMENTAR até a data de 31 de julho de 2002, nos termos do § 1o, inciso I, alínea “b”, deste Decreto, fica convertida em depósito das quantias respectivas, perante o Fundo FOMENTAR.

§ 12. Fica o Agente Financeiro do Programa FOMENTAR autorizado a resgatar e transferir para a conta do Fundo FOMENTAR o valor total da garantia disponível em CDB’s, efetivada pelas empresas beneficiárias do programa, até a data fixada no § 11.

§ 13. O valor transferido na conformidade do § 12 será atestado pelo Presidente do Conselho Deliberativo do FOMENTAR e disponibilizado pelo Fundo FOMENTAR a cada empresa, atualizado nos mesmos moldes dos títulos até então constituídos em garantia, quando do pagamento do saldo devedor para quitação do financiamento ou para liquidação antecipada em oferta pública – Leilão dos Ativos do FOMENTAR.

§ 14. As empresas beneficiárias do programa FOMENTAR só poderão utilizar as garantias constituídas até a data de 31 de julho de 2002 para liquidação antecipada dos contratos de financiamento a que alude a Lei n. 13.438, de 30 de dezembro de 1998, se convertidas nos termos do § 11.

§ 15. Os recursos oriundos da transferência autorizada pelo § 12 serão destinados ao Fundo Fomentar para incremento de sua destinação legal.”

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a esta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO GOIÁS, em Goiânia, 24 de julho de 2002, 114o da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Mozart Soares Filho

Wanderley Pimenta Borges