DECRETO Nº 5.645, DE 21 DE AGOSTO DE 2002.
(DOE DE 30.08.02)
Este texto não substitui o publicado
no D.O.E.
Introduz alterações no Decreto nº 5.036, de 16 de abril de 1999 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, no termos do “caput” do art. 1º da Lei nº 13.436, de 30 de dezembro de 1998 e tendo em vista o que consta do processo nº 21011648-02,
D E C R E T A:
Art. 1º. O art. 3º, do Decreto nº 5036,
de 16 de abril de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.344, de 29 de dezembro de
2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O processo de alienação dos ativos
financeiros do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de
Goiás – FOMENTAR, sem prejuízo da atuação da Comissão Permanente da Licitação –
CPL da SIC/FOMENTAR, será supervisionado por uma comissão especial composta por
três membros, a ser constituída por ato do Governador, mediante proposta do
Secretário de Indústria e Comércio.”
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeitos a 1º de maio de 2002.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO GOIÁS, em
Goiânia, 21 de agosto de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Mozart Soares Filho
Wanderley Pimenta Borges