DECRETO Nº 5.692, DE 04 DE DEZEMBRO
2002.
(Publicado no DOE de 11.12.02)
Altera o Regulamento
do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás –
FOMENTAR, aprovado pelo Decreto nº3.822, de 10 de julho de 1992.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos das
Leis nºs 9.489, de 19 de julho de 1984, 11.180, de 19 de abril de 1990, 11.660,
de 27 de dezembro de 1991, 12.422, de 20 de julho de 1994, 13.438, de 30 de
dezembro de 1998, e 14.063. de 26 de dezembro de 2001, esta com redação dada
pela Lei nº 14.239, de 9 de julho de 2002, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 21901147,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
acrescentados ao art. 42 do Regulamento do FOMENTAR, baixado pelo Decreto nº
3.822, de 10 de julho de 1992, com alterações posteriores, os §§ 27 e 28, com a
seguinte redação:
“Art. 42 ..........................................................................
.......................................................................................
§ 27. As empresas
beneficiárias do FOMENTAR que estiverem inadimplentes quanto aos cumprimentos
do subitem 10.2 do grupo de “Parâmetros de Desdobramentos Atribuídos e Pontos
para Avaliação” do art. 16 deste Regulamento e do inciso IV, “a”, art. 1º,
referente aos “Critérios de Avaliação para Enquadramento de Empreendimentos
Industriais de Alta Relevância”, da Resolução nº 696/92, de 30 de outubro de
1992, podem regularizar esta pendência por meio de depósito, do valor integral,
atualizado monetariamente, em favor do Tesouro Estadual, Banco Itaú S/A,
Agência 4399, Conta corrente nº 786-5, no código 171-6, “outras Receitas
Diversas”.
§ 28. Os valores
depositados, na conformidade do § 27, devem ser atualizados ao percentual de
65% (sessenta e cinco por cento) da variação da Taxa Referencial – TR ou
daquela que for adotada em sua substituição, podendo ser utilizados, quando do
pagamento do saldo devedor, para quitação do financiamento ou para liquidação
antecipada em oferta pública – Leilão dos Ativos do FOMENTAR, referente ao
projeto que deu origem à obrigação.”
Art. 2º Este
decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em 04 de dezembro de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA
PERILLO JÚNIOR
Walter José
Rodrigues
Mozart Soares Filho
Wanderley Pimenta
Borges