DECRETO Nº 5.692, DE 04 DE DEZEMBRO 2002.

(Publicado no DOE de 11.12.02)

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Altera o Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR, aprovado pelo Decreto nº3.822, de 10 de julho de 1992.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos das Leis nºs 9.489, de 19 de julho de 1984, 11.180, de 19 de abril de 1990, 11.660, de 27 de dezembro de 1991, 12.422, de 20 de julho de 1994, 13.438, de 30 de dezembro de 1998, e 14.063. de 26 de dezembro de 2001, esta com redação dada pela Lei nº 14.239, de 9 de julho de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21901147,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 42 do Regulamento do FOMENTAR, baixado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, com alterações posteriores, os §§ 27 e 28, com a seguinte redação:

“Art. 42 ..........................................................................

.......................................................................................

 

§ 27. As empresas beneficiárias do FOMENTAR que estiverem inadimplentes quanto aos cumprimentos do subitem 10.2 do grupo de “Parâmetros de Desdobramentos Atribuídos e Pontos para Avaliação” do art. 16 deste Regulamento e do inciso IV, “a”, art. 1º, referente aos “Critérios de Avaliação para Enquadramento de Empreendimentos Industriais de Alta Relevância”, da Resolução nº 696/92, de 30 de outubro de 1992, podem regularizar esta pendência por meio de depósito, do valor integral, atualizado monetariamente, em favor do Tesouro Estadual, Banco Itaú S/A, Agência 4399, Conta corrente nº 786-5, no código 171-6, “outras Receitas Diversas”.

§ 28. Os valores depositados, na conformidade do § 27, devem ser atualizados ao percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) da variação da Taxa Referencial – TR ou daquela que for adotada em sua substituição, podendo ser utilizados, quando do pagamento do saldo devedor, para quitação do financiamento ou para liquidação antecipada em oferta pública – Leilão dos Ativos do FOMENTAR, referente ao projeto que deu origem à obrigação.”

Art. 2º Este decreto entra em vigor nesta data.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em 04 de dezembro de 2002, 114º da República.

 

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Mozart Soares Filho

Wanderley Pimenta Borges