DECRETO No 5.799, DE 16 DE JULHO DE 2003.

(PUBLICADO NO DOU DE 22.07.03)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Institui Comissão Especial para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 23053461,

RESOLVE:

I - nomear os membros da Comissão Especial de que trata o art. 3o do Decreto no 5.036, de 16 de abril de 1.999, com redação dada pelo Decreto no 5.645, de 21 de agosto de 2002, com o objetivo de supervisionar o processo de alienação dos ativos financeiros do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR, da seguinte forma:

a) JORDI MACHADO, Procurador do Estado, lotado na Subprocuradoria Fiscal, que a presidirá;

b) LUIZ ANTÔNIO FAUSTINO MARONEZI, Secretário Executivo do FOMENTAR/PRODUZIR;

c) ARLINGTON LUIZ FLEURY TEIXEIRA, da Secretaria da Fazenda.

II – retroagir os efeitos deste Decreto a 1o de junho de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2003, 115o da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Ridoval Darci Chiareloto

Giuseppe Vecci