DECRETO Nº 5.804 DE 21 DE julho DE 2003.

(PUBLICADA NO DOE DE  24.07.03)

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOE

 

 

Introduz alterações no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos das Leis nºs 11.180, de 19 de abril de 1990, 13.436, de 30 de dezembro de 1998 e 14.445, de 20 de junho de 2003 e tendo em vista o que consta do Processo nº 22593381,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados do Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás-FOMENTAR, aprovado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º..........................................................................................

V – o apoio a empreendimentos públicos considerados relevantes para o desenvolvimento do Estado de Goiás.” (AC)

“Art. 4º  Os recursos do Programa FOMENTAR serão destinados ao fomento de atividades industriais, preferencialmente do ramo agroindustrial e de empreendimentos públicos estaduais, mediante a concessão de apoios financeiro e tecnológico às atividades e empreendimentos considerados prioritários e importantes para a economia e o desenvolvimento do Estado de Goiás, compreendendo: (NR)

......................................................................................................

 

VI -  construção de obras públicas relevantes para o desenvolvimento do Estado de Goiás.” (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de julho de 2003, 115º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Ridoval Darci Chiareloto