DECRETO Nº 6.120, DE 08 DE ABRIL DE 2005.
(PUBLICADO NO DOE DE 14.04.05)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Dispõe sobre aplicações no mercado financeiro, em operações de curto prazo, dos recursos próprios arrecadados pelo FOMENTAR, PRODUZIR/FUNPRODUZIR e FUNMINERAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 26180936,
D E C R E T A:
Art. 1o Ficam os Conselhos Deliberativos do FOMENTAR (CD/FOMENTAR) e do PRODUZIR/FUNPRODUZIR (CD/PRODUZIR/FUNPRODUZIR), bem como o Conselho de Fomento à Mineração (COFOM), todos presididos pelo Secretário de Indústria e Comércio, autorizados a aplicar as disponibilidades de caixa dos referidos Fundos no mercado financeiro, em operações de curto prazo, utilizando-se de contas correntes próprias mantidas em agência da instituição bancária atuante como agente financeiro dos mesmos.
Parágrafo único. Os rendimentos auferidos das aplicações autorizadas por este artigo constituem-se em receita financeira de cada Fundo e serão escriturados e contabilizados sob o título JUROS DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO
JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Ridoval Darci Chiareloto