LEI Nº 20.255, DE 30 DE AGOSTO DE 2018
(PUBLICADa NO DOE de 31.08.18)
Exposição de motivos EXPEDIDA PELA CASA CIVIL
Este texto não substitui o publicado no DOE
Revoga o art. 3º da Lei nº 20.063, de 04 de maio de 2018.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 20.063, de 04 de maio de 2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de julho de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
Manoel Xavier Ferreira Filho