LEI Nº 20.255, DE 30 DE AGOSTO DE 2018

(PUBLICADa NO DOE de 31.08.18)

Exposição de motivos EXPEDIDA PELA CASA CIVIL

Este texto não substitui o publicado no DOE

Revoga o art. 3º da Lei nº 20.063, de 04 de maio de 2018.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 20.063, de 04 de maio de 2018.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de julho de 2018.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 2018, 130º da República.

 

 

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

Manoel Xavier Ferreira Filho