LEI Nº 16.437, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.
(PUBLICADa NO DOE DE 30.12.08 - Suplemento)
Este
texto não substitui o publicado no DOE.
Revigora dispositivo da Lei nº 13.453/99, que trata de matéria tributária.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revigorada a alínea "d" do inciso II do art. 1º da lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de dezembro de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga