LEI Nº 17.028, DE 31 DE MAIO DE 2010
(PUBLICADA NO DOE de 10.06.10)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Lei nº 13.194/97, que trata de matéria tributária.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .....................................................................................................................................
I -..............................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
f) ..............................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
3. querosene de aviação - QAV - destinada a empresa de transporte aéreo que aderir a programa de incentivo à aviação regional no Estado de Goiás;
........................................................................................................................................ ”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de maio de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO