LEI Nº 17.028, DE 31 DE MAIO DE 2010

(PUBLICADA NO DOE de 10.06.10)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Lei nº 13.194/97, que trata de matéria tributária.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .....................................................................................................................................

I -..............................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

f) ..............................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

3. querosene de aviação - QAV - destinada a empresa de transporte aéreo que aderir a programa de incentivo à aviação regional no Estado de Goiás;

........................................................................................................................................ ”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de maio de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO