LEI Nº 20.801, DE 06 DE JULHO DE 2020

(PUBLICADA NO DOE DE 07.07.20)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 33/20

Este texto não substitui a norma publicada no DOE.

Altera a Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O dispositivo a seguir enumerado da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 2º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 13. O resgate do crédito especial para investimento deve ser feito no mês imediatamente posterior ao término do prazo de carência, por meio de pagamento único ou em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e consecutivas, atualizadas monetariamente, não podendo ultrapassar o dia 31 de dezembro de 2032.

........................................................................................................................................ ”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de julho de 2020; 132º da República.

 

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado