LEI Nº 20.988, DE 06 DE ABRIL DE 2021

(publicado no doe de 07.04.21)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 88/20

 

Este texto não substitui o publicado no doe

Altera a Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, que trata de matéria tributária.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  A Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º  ....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

III - ...........................................................................................................................................

a) produtos agrícolas preponderantemente exportáveis, inclusive os produtos semielaborados deles resultantes, e expressamente discriminados em ato do Poder Executivo;

....................................................................................................................................... ” (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Goiânia, 06 de abril de 2021; 133º da República.

 

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado