LEI Nº 16.078, DE 11 DE JULHO DE 2007

(PUBLICADO NO DOE de 17.07.07)

 

Este texto não substitui o publicado do DOE

 

Altera as Leis nºs 11.180/90 e 13.591/00, que instituem o Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR e o Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 11.180, de 19 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

II – empréstimos de até 70% (setenta por cento), via recursos orçamentários, do imposto sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS) que a empresa tiver de recolher ao erário estadual, a partir da data de início de suas atividades produtivas, nos casos de implantação e expansão, pelo prazo fixado nesta Lei;

....................................................................................................................................... ” (NR)

Art. 2º O art. 20 da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20 .....................................................................................................................................

I – .............................................................................................................................................

a) 73% (setenta e três por cento), na hipótese de imposto relativo a operações industriais próprias;

....................................................................................................................................... ” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2007, 119º da  República.

 

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga