INSTRUÇÃO NORMATIVA 529/02-GSF, DE 30 DE JANEIRO DE 2002.

(PUBLICADA NO DOE DE 26.02.02)

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado

 

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.

Estabelece o prazo para pagamento do ICMS, nos meses de fevereiro de 2002 a julho de 2002, devido pelos contribuintes que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação tributária, nos meses de fevereiro de 2002 a julho de 2002, o prazo máximo de pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução Normativa 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes abaixo discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte calendário:

 

CONTRIBUINTE

PERÍODO DE APURAÇÃO

(PARCELA ÚNICA) PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ DIA

1.    Comerciante

2.    Prestador de serviços sujeitos à incidência do ICMS, exceto os serviços de telecomunicações

3.    Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica

Janeiro

13/02/02

 

Fevereiro

12/03/02

 

Março

12/04/02

 

Abril

13/05/02

 

Maio

12/06/02

 

Junho

12/07/02

 

Parágrafo único. O pagamento do ICMS, nos meses de fevereiro de 2002 a julho de 2002, pode ser efetuado em 2 (duas) parcelas desde que o pagamento da segunda parcela seja feito até a data prevista para o pagamento em parcela única.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de janeiro de 2002.

 

WANDERLEY PIMENTA BORGES

Secretário da Fazenda