INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 750/05-GSF, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005.

(PUBLICADA NO DOE DE 26.10.05)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Prorroga o prazo de apresentação da Declaração de Informações Rurais - DIR -, prevista na Instrução Normativa nº 596/03-GSF, para o período que especifica.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 358 e art. 520 do Decreto n.º 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica prorrogada para 30 de novembro de 2005 a data limite para apresentação da Declaração de Informações Rurais - DIR -, prevista na Instrução Normativa nº 596/03-GSF, de 7 de abril de 2003, em relação:

I - ao exercício de 2004, nas hipóteses previstas nos incisos I a III do art. 2º;

II - aos 2 (dois) quadrimestres de 2005, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do § 7º do art. 2º.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 19 dias do mês de outubro de 2005.

 

 

JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO

Secretário da Fazenda