INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.032/11-GSF, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011.

(PUBLICADA NO DOE de 23.02.10)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o prazo previsto na Instrução Normativa nº 1.021/10-GSF para pagamento pelo prestador de serviço  de telecomunicação da primeira parcela do ICMS devido correspondente ao período de apuração de fevereiro de 2011.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica alterado para o dia 24 de fevereiro de 2011 o prazo previsto no Anexo Único da Instrução Normativa nº 1.021/10-GSF, de 27 de dezembro de 2010, para o pagamento pelo prestador de serviço de telecomunicação da primeira parcela do ICMS devido correspondente ao período de apuração de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2011.

 

 

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário da Fazenda