INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1049/11-GSF, DE 31 DE MAIO DE 2011.

(PUBLICADA NO DOE de 03.06.11)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 1.047/11, que altera os prazos para pagamento do ICMS devido no período de apuração de maio de 2011, pelos contribuintes que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O dispositivo a seguir enumerado do art. 2º da Instrução Normativa nº 1047/11, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

I - o valor da primeira parcela deve corresponder a, no mínimo, 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor obtido pela soma do ICMS normal com o ICMS substituição tributária pelas operações posteriores devidos no período de apuração relativo ao mês de abril de 2011;

................................................................................................................................................

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos, porém, a partir de 30 de maio de 2011.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 31 dias do mês de maio de 2011.

 

 

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário da Fazenda