INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1168/13-GSF, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013.

(PUBLICADA NO DOE DE 11.09.13)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Convalida procedimento relativo a pagamento do ICMS devido no período de apuração de 1º a 24 do mês de julho de 2013 para o contribuinte Petróleo Brasileiro S.A.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica convalidado o pagamento realizado, até a data de 31 de julho de 2013, da diferença relativa à primeira parcela do ICMS devido pela operação própria e por substituição tributária pela operação posterior, correspondente ao período de apuração de 1º a 24 do mês de julho de 2013, para o contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9).

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 6 dias do mês de setembro de 2013.

 

 

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado da Fazenda