INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.285/16-GSF, DE 22 DE JULHO DE 2016.

(PUBLICADa NO DOE de 29.07.16)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Revogada a partir de 05.08.16 pela Instrução Normativa nº 1.287/16-GSF

 

Convalida pagamentos do ICMS previstos nas instruções normativas que especifica.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos das primeiras parcelas do ICMS de que tratam as Instruções Normativas GSF nºs 1.208/15, de 24 de março de 2015; 1.209/15, de 1º de abril de 2015; 1.213/15, de 15 de abril de 2015; 1.219/15, de 20 de maio de 2015; 1.220/15, 20 de maio de 2015; 1.265/16, de 30 de março de 2016; 1.266/16, de 30 de março de 2016; 1.267/16, de 30 de março de 2016; 1.268/16, de 30 de março de 2016 e 1.269/16, de 30 de março de 2016, efetuados até 29 de julho de 2016.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de julho de 2016.

 

 

 

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado da Fazenda