INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 546/02-GSF, DE 02 DE  JULHO DE 2002.

(PUBLICADA NO DOE DE 10.07.02)

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado

 

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.

 

Estabelece o prazo para pagamento do ICMS relativo à prestação de serviço de telecomunicação, nos meses de agosto de 2002 a janeiro de 2003,

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Em substituição ao prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, o prazo máximo de pagamento do ICMS relativo à prestação de serviço de telecomunicação, nos meses de agosto de 2002 a janeiro de 2003, fica estabelecido de acordo com o seguinte calendário:

 

 

PERÍODO DE APURAÇÃO

(PRIMEIRA PARCELA) PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ DIA

(SEGUNDA PARCELA) PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ DIA

Julho

09/08/02

20/08/02

 

Agosto

09/09/02

20/09/02

 

Setembro

09/10/02

21/10/02

 

Outubro

11/11/02

20/11/02

 

Novembro

09/12/02

20/12/02

 

Dezembro

09/01/03

20/01/03

 

Parágrafo único. O pagamento da primeira parcela deve corresponder a, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do valor do ICMS devido no respectivo período de apuração.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 02 dias do mês de julho de 2002.

 

WANDERLEY PIMENTA BORGES

Secretário da Fazenda