INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 912/08 - GSF, DE 19 DE AGOSTO DE 2008.

(PUBLICADO NO DOE DE 21.08.08)

 

Este texto não substitui a norma publicada no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 155/94-GSF, que fixa períodos de apuração, prazos e locais para pagamento do ICMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O inciso I do art. 2º da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - 10º (décimo) dia, para o:

................................................................................................................................................

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de agosto de 2008.

 

 

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda