INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 968/09-GSF, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009.

(PUBLICADA NO DOE de 11.11.09)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Altera a Instrução Normativa nº 928/08-GSF, que trata dos prazos para pagamento do ICMS devido pelos contribuintes que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O § 1º do art. 2º da Instrução Normativa nº 928/08-GSF, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º O valor da primeira parcela deve ser apurado com base no imposto devido nas operações ocorridas do dia 1º (primeiro) ao dia 18 (dezoito) do mês correspondente ao período de apuração, sem levar em conta os créditos, ressarcimentos ou outros valores, relacionados às operações, a serem deduzidos.”

Art. 2º Os prazos previstos no Anexo Único da Instrução Normativa nº 928/08-GSF para os pagamentos das primeiras parcelas do ICMS devido correspondente ao período de apuração de novembro de 2009, ficam alterados para:

I - 24 de novembro de 2009, quanto ao Prestador de Serviço de Telecomunicação;

II - 25 de novembro de 2009, quanto a Petróleo Brasileiro S/A.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009 para o disposto no art. 1º.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 6 dias do mês de novembro de 2009.

 

 

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda