INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 995/10 -GSF, DE 31 DE MAIO DE 2010.

(PUBLICADA NO DOE de 07.06.10)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 971/09, que altera os prazos para pagamento do ICMS, nos meses de janeiro a dezembro de 2010, devido pelos contribuintes que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa nº 971/09-GSF, de 23 de novembro de  2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica deve efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas.

§ 1º O valor da 1ª (primeira) parcela deve ser de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.

§ 2º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da 1ª (primeira) parcela devem ser efetuados até a data prevista para pagamento da 2ª (segunda) parcela.”

Art. 2º As datas de pagamento do imposto, previstas no Anexo Único da Instrução Normativa nº 971/09, de 23 de novembro de 2009, para o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, passam a ser as seguintes:

 

Período de Apuração

Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica

1ª Parcela

2ª Parcela

Maio

10/06/10

21/06/10

Junho

09/07/10

20/07/10

Julho

10/08/10

20/08/10

Agosto

10/09/10

20/09/10

Setembro

13/10/10

20/10/10

Outubro

10/11/10

19/11/10

Novembro

10/12/10

20/12/10

Dezembro

10/01/11

20/01/11

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 31 dias do mês de maio de 2010.

 

 

CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR

Secretário da Fazenda